Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída em 5 de agosto de 2026, pode fazer com que você esteja pagando mais Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do que deveria. O tribunal definiu (Tema 1.455) que as prefeituras de todo o Brasil não podem usar a área do imóvel, ou seja, sua metragem, como critério para definir alíquotas progressivas do imposto. A cobrança deve ser baseada exclusivamente no valor venal da propriedade.
A medida reforça o princípio da capacidade contributiva. Isso significa que o imposto deve ser proporcional à riqueza que o imóvel representa, e não ao seu tamanho físico. Uma casa grande em um bairro menos valorizado, por exemplo, não pode ter uma alíquota maior que a de um apartamento pequeno em uma área nobre apenas por causa de suas dimensões.
Com essa nova orientação, muitos contribuintes podem ter direito à revisão dos valores cobrados. A decisão do STF abre um precedente para que cidadãos verifiquem se suas prefeituras utilizam critérios hoje considerados irregulares para o cálculo do imposto.
Passo a passo para verificar seu IPTU
Conferir se a sua cobrança está de acordo com a decisão do STF exige atenção a alguns documentos. O processo é simples e pode ser feito por qualquer contribuinte. Veja como proceder:
- Analise o carnê do IPTU: pegue o boleto mais recente enviado pela prefeitura. Procure por informações como “valor venal”, “alíquota” e “área construída” ou “área do terreno”. Esses dados são a base para entender como o cálculo foi realizado.
- Verifique a legislação da sua cidade: o próximo passo é consultar o Código Tributário do seu município ou a lei que instituiu o IPTU local. O documento pode ser encontrado no site da prefeitura ou da câmara de vereadores. Nele, você deve procurar a seção que trata das alíquotas do imposto.
- Identifique o critério da alíquota: na lei municipal, observe se as diferentes faixas de alíquota são definidas pelo valor venal do imóvel (o que é correto) ou por sua metragem. Se a lei determina, por exemplo, que imóveis de até 100 m² pagam uma alíquota e os maiores que isso pagam outra, a cobrança está em desacordo com a decisão do STF.
- Procure a prefeitura: caso identifique que a metragem do seu imóvel foi usada para definir a alíquota, o ideal é procurar a secretaria de Fazenda ou de Finanças do seu município. Apresente os documentos e solicite uma revisão do lançamento do imposto com base no entendimento do Supremo.
A decisão vale para todos os municípios brasileiros e se aplica a cobranças futuras. Contribuintes que se sentirem lesados também podem buscar orientação para solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, respeitando as regras de prescrição tributária.









