Acidentes de trânsito matam, em média, três crianças por dia no Brasil, tornando o uso correto do assento de segurança, conhecido como cadeirinha, a principal forma de proteger os pequenos em veículos. Mais do que uma recomendação, o equipamento é uma exigência da legislação brasileira para garantir a segurança infantil.
Em uma colisão, mesmo a baixas velocidades, a força do impacto multiplica drasticamente o peso de todos os ocupantes. Segurar uma criança no colo se torna impossível e o cinto de segurança de um adulto não é projetado para o corpo infantil, podendo causar lesões graves no pescoço e no abdômen.
O dispositivo de retenção veicular, quando instalado corretamente, distribui a força da batida pelos pontos mais fortes do corpo da criança, reduzindo significativamente o risco de ferimentos fatais. A escolha do modelo certo é o primeiro passo para garantir essa proteção.
Como escolher a cadeirinha correta
A seleção do dispositivo depende da idade, peso e altura da criança, conforme estabelecido pela Resolução 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A lei determina o uso obrigatório do equipamento para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura. A escolha segue três fases principais:
Bebê conforto: Indicado para crianças de até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, o que vier primeiro. Deve ser instalado obrigatoriamente de costas para o movimento do carro (virado para o vidro traseiro), posição que protege a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê em caso de impacto.
Cadeirinha: Utilizada por crianças de 1 a 4 anos, ou com peso entre 9 kg e 18 kg. Nesta fase, o equipamento é instalado virado para a frente, no sentido do movimento do veículo.
Assento de elevação (booster): Para crianças com mais de 4 anos e até 10 anos que ainda não atingiram 1,45m de altura, com peso entre 15 kg e 36 kg. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança de três pontos do próprio carro passe corretamente pelo peito, centro do ombro e quadris.
Erros que precisam ser evitados
A eficácia do equipamento depende de sua instalação correta. Um dos erros mais comuns é deixá-lo frouxo no banco; o assento não deve se mover mais do que dois centímetros para os lados. Para uma fixação mais segura, verifique se seu carro possui o sistema ISOFIX. Outro ponto crítico é o ajuste do cinto da própria cadeirinha no corpo da criança, que precisa estar justo e sem folgas.
Deixar o cinto torcido ou posicioná-lo de forma inadequada também compromete a segurança. Além disso, é fundamental aposentar o dispositivo após a data de validade indicada pelo fabricante, pois os materiais podem se degradar e perder sua capacidade de proteção.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica o transporte de crianças sem o dispositivo de retenção adequado como uma infração gravíssima. A penalidade inclui multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.










