O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) realiza, desde março de 2025, a cobrança de parcelas do Auxílio Emergencial de 177,4 mil famílias em todo o Brasil. As notificações buscam recuperar R$ 478,8 milhões que teriam sido pagos de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. Os notificados devem verificar seus prazos individuais para apresentar contestação por meio de uma plataforma online.
A medida visa corrigir pagamentos feitos a pessoas que, segundo o governo, não se enquadravam nos critérios de elegibilidade do programa na época. A pasta também esclareceu que não haverá liberação retroativa de valores atrasados, focando apenas na recuperação dos recursos já pagos.
Em quais situações vale a pena contestar?
A contestação é recomendada para quem acredita que a cobrança foi um erro e possui meios de comprovar sua elegibilidade no período em que recebeu o auxílio. As principais situações em que o recurso é válido incluem:
- Erro nos dados do governo: a pessoa se enquadrava nas regras do auxílio, mas a base de dados do governo estava desatualizada, apontando um vínculo de emprego ou renda familiar superior ao real.
- Fraude ou uso indevido do CPF: casos em que o CPF do notificado foi utilizado por terceiros para solicitar e receber o auxílio sem seu conhecimento ou consentimento.
- Alteração de condição após o recebimento: a pessoa estava desempregada quando recebeu, mas conseguiu um emprego depois. A cobrança pode se basear na situação atual, e não na da época.
Como fazer a contestação passo a passo
O processo de recurso deve ser feito exclusivamente pela internet através do sistema VEJAE (Voluntária de informações para o Enfrentamento de irregularidades no Auxílio Emergencial), disponível desde 6 de março de 2025. É fundamental que o cidadão notificado verifique seu prazo específico na própria plataforma, pois os prazos podem variar conforme cada notificação individual.
- Acesse a plataforma de contestação VEJAE, disponibilizada pelo Ministério.
- Faça o login utilizando suas credenciais da conta Gov.br, que é o acesso único para serviços digitais do governo federal.
- Localize a notificação de cobrança e selecione a opção para “contestar” ou “apresentar defesa”.
- Preencha o formulário online explicando os motivos pelos quais a cobrança é indevida e anexe documentos que comprovem sua situação, se necessário.
O que acontece se não pagar ou contestar?
Quem não contestar a cobrança dentro do prazo ou não efetuar o pagamento do valor solicitado pode ter o CPF inscrito na Dívida Ativa da União. Essa medida dificulta o acesso a crédito, a participação em concursos públicos e a obtenção de outros benefícios sociais.
Pagamento e Alerta de Golpes
Caso a dívida seja devida, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Fique atento: o MDS não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Toda a comunicação e emissão de guias de pagamento são feitas exclusivamente dentro do sistema oficial Gov.br.








