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Responsabilidade civil por mordida: quando o dono do cachorro paga

Por Lucas
18/09/2026
Em Animais
Responsabilidade civil por mordida: quando o dono do cachorro paga

Créditos: depositphotos.com / Dimid_86

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Um ataque de cachorro pode gerar consequências sérias, e a lei brasileira é clara sobre quem arca com os prejuízos. Na maioria das vezes, a responsabilidade recai inteiramente sobre o dono ou detentor do animal, que pode ser obrigado a pagar indenizações por danos materiais, morais e até estéticos à vítima.

A legislação determina que o proprietário ou detentor tem o dever de guarda e vigilância sobre o seu cão. Por isso, ele responde pelos atos do animal, independentemente de ter tido a intenção de causar o dano ou de ter agido com negligência. Essa regra busca proteger a vítima, que não precisa provar a culpa do responsável para ter direito à reparação.

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O Código Civil, em seu artigo 936, estabelece que o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano causado por ele. Isso significa que a responsabilidade é objetiva. Não é preciso que a vítima demonstre que o proprietário agiu com descuido, como deixar o portão aberto ou passear com o cão sem coleira.

Basta a comprovação do ataque, da lesão e da relação entre o animal e seu dono ou detentor para que o dever de indenizar seja configurado. A posse de um animal de estimação implica a assunção dos riscos que ele pode oferecer a terceiros. A regra vale tanto para ataques em vias públicas quanto em propriedades privadas, como a casa do responsável pelo cão.

Quando o dono não é responsabilizado?

  • Culpa exclusiva da vítima: quando a pessoa atacada provocou o animal de forma direta, com agressões ou ameaças que justificaram a reação do cão.
  • Fato de terceiro: se o dano foi causado pela ação deliberada de outra pessoa, como alguém que, sem autorização, abre o portão para que o cachorro escape e ataque.
  • Força maior: em eventos imprevisíveis e inevitáveis, como um desastre natural que assusta o animal e o leva a atacar sem qualquer controle do dono.

Tipos de indenização para a vítima

  • Danos materiais: cobrem todos os custos médicos, como consultas, cirurgias, medicamentos e tratamentos fisioterápicos. Também incluem prejuízos com roupas rasgadas ou outros objetos danificados.
  • Danos morais: compensam o sofrimento psicológico, o medo, a angústia e o trauma resultantes do ataque.
  • Danos estéticos: são devidos caso a mordida deixe cicatrizes permanentes, deformidades ou outras marcas visíveis que afetem a aparência da vítima.

Quem for vítima de uma mordida deve, em primeiro lugar, procurar atendimento médico imediato. Em seguida, é recomendado registrar um Boletim de Ocorrência, reunindo provas como fotos das lesões e o contato de possíveis testemunhas.

Tags: ataquecachorroindenizaçãoJustiçaleimordidaresponsável
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