Manter o CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) em dia é mais simples do que parece e depende de uma única obrigação mensal: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa guia unifica os tributos e garante o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, sendo fundamental para a regularidade do negócio.
O DAS é o boleto que todo MEI precisa quitar até o dia 20 de cada mês. Nele estão inclusos a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os impostos relativos à atividade, como o ICMS (para comércio e indústria) ou o ISS (para serviços). O valor é fixo, ajustado anualmente com base no salário mínimo. Em 2026, os valores variam de R$ 82,05 (comércio/indústria) a R$ 87,05 (comércio e serviços).
A emissão da guia é feita de forma totalmente online, diretamente no portal oficial do governo federal. O processo é rápido e foi desenhado para que o próprio empreendedor consiga realizar a tarefa sem a necessidade de um contador. Manter a regularidade evita a cobrança de juros e multas, além de impedir problemas futuros com a Receita Federal.
Passo a passo para emitir o boleto do DAS
Gerar a guia de pagamento é um procedimento simples. Siga as etapas abaixo para emitir seu boleto mensal e manter suas obrigações como MEI sempre em ordem.
- Acesse o Portal do Empreendedor ou o site do Simples Nacional e procure a opção de serviços para o MEI (PGMEI).
- Informe o número do seu CNPJ para acessar a área restrita do sistema.
- Clique na opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e, em seguida, selecione o ano-calendário desejado.
- Escolha o mês para o qual deseja gerar a guia. O sistema mostrará os meses em aberto e os já quitados.
- Após selecionar o mês, o sistema exibirá o boleto. Você pode imprimir o documento ou salvá-lo em formato PDF para pagamento digital.
- O pagamento pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas, por meio de aplicativos de bancos utilizando o código de barras, ou via Pix através do QR Code.
Para evitar esquecimentos e o pagamento de multas, uma dica útil é cadastrar o pagamento do DAS em débito automático. A opção está disponível no mesmo portal de emissão da guia e garante que a obrigação seja cumprida mensalmente sem esforço.
E se o pagamento do DAS estiver atrasado?
Caso o prazo de vencimento tenha passado, o procedimento para emitir a guia é o mesmo. O próprio sistema do Simples Nacional calcula automaticamente a multa e os juros, gerando um novo boleto com o valor corrigido e uma nova data para pagamento.
Deixar de pagar o DAS pode trazer consequências sérias. Além de acumular uma dívida ativa com a Receita Federal, o MEI perde o direito aos benefícios previdenciários e, em casos mais graves, pode ter seu CNPJ declarado como inapto, o que impede a emissão de notas fiscais e a operação regular da empresa.






