Motoristas de todo o Brasil precisam de atenção constante às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Alterações importantes, em vigor desde 2021 por meio da Lei 14.071/2020, podem resultar em multas pesadas e até na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Muitas dessas regras afetam diretamente o dia a dia no trânsito e o bolso do condutor.
Compreender essas regras é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir a segurança nas ruas e estradas. Para ajudar você a se manter em dia, separamos cinco pontos importantes que todo motorista precisa conhecer.
Regras da CNH que podem gerar multa
As normas abrangem desde o sistema de pontos até a validade do documento e o uso de equipamentos de segurança. Ficar atento a cada detalhe evita infrações que, somadas, podem levar à perda do direito de dirigir.
Confira a seguir as principais regras:
- Sistema de pontos: o limite para a suspensão da CNH é flexível e depende da gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses. O sistema funciona assim:
- 40 pontos: para o condutor que não cometer nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos: para o condutor que cometer uma infração gravíssima.
- 20 pontos: para o condutor que cometer duas ou mais infrações gravíssimas.
- Validade da CNH: a renovação da carteira de motorista tem prazos que variam conforme a idade do condutor. A validade do documento segue a seguinte escala:
- 10 anos: para motoristas com menos de 50 anos.
- 5 anos: para motoristas com idade entre 50 e 69 anos.
- 3 anos: para motoristas com 70 anos ou mais.
- Multa por exame toxicológico vencido: motoristas das categorias C, D e E estão sujeitos a uma infração gravíssima. A não realização do exame toxicológico periódico, obrigatório a cada dois anos e meio para condutores com menos de 70 anos, gera multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. A penalidade pode ser aplicada mesmo que o condutor não seja flagrado dirigindo, sendo considerada uma infração administrativa.
- Uso do farol baixo: a regra sobre o uso do farol baixo durante o dia foi alterada. A obrigatoriedade vale apenas para rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Veículos equipados com luz de condução diurna (DRL) estão dispensados de acender o farol baixo nessas condições.
- Transporte de crianças: a legislação para o transporte seguro de crianças estabelece regras rigorosas. O uso de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto é obrigatório para crianças com até 10 anos de idade que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O descumprimento é considerado infração gravíssima.







