Sair do vermelho ficou mais acessível para milhões de brasileiros com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). A legislação estabelece o conceito de ‘mínimo existencial’, que garante que uma parte da renda do consumidor não pode ser comprometida para pagar dívidas. Esse valor protege a dignidade do consumidor e suas necessidades básicas, criando um caminho para reorganizar as finanças de forma justa.
A lei funciona como um plano de recuperação para pessoas físicas, permitindo renegociar todas as dívidas de consumo de uma só vez com os credores. O objetivo é criar um plano de pagamento realista, que se ajuste ao orçamento do devedor sem comprometer suas despesas básicas, como moradia, alimentação e saúde.
Quem pode usar a Lei do Superendividamento?
A ferramenta é destinada a qualquer pessoa física, de boa-fé, que não consegue mais pagar suas contas sem prejudicar seu sustento. Para ser elegível, o consumidor não pode ter contraído as dívidas com a intenção de não pagar. A lei foi pensada para quem perdeu o controle financeiro por imprevistos como desemprego, problemas de saúde ou redução de renda.
Como funciona o processo de renegociação?
O primeiro passo é procurar um órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública ou o Ministério Público. O consumidor deve apresentar um plano de pagamento que contemple todas as suas dívidas e um prazo para quitá-las, que pode ser de até cinco anos.
Com a proposta em mãos, o órgão responsável convoca uma audiência de conciliação com todos os credores. Se houver acordo, ele é validado por um juiz. Caso as partes não cheguem a um consenso, o consumidor pode solicitar ao juiz a abertura de um processo para revisar os contratos e estabelecer um plano de pagamento compulsório.
Quais dívidas podem ser incluídas?
A renegociação em bloco abrange a maioria das dívidas de consumo. Entre as principais, estão:
- Contas de água, luz, telefone e gás;
- Faturas de cartão de crédito;
- Cheque especial;
- Crediários e carnês de lojas;
- Empréstimos consignados;
- Empréstimos pessoais com bancos e financeiras.
É importante saber que algumas obrigações não entram no acordo. Dívidas de financiamento imobiliário ou de veículos, impostos, pensão alimentícia e crédito rural ficam de fora do processo de repactuação previsto pela lei.










