A prisão de uma mulher no Distrito Federal, suspeita de envenenar o marido, trouxe à tona uma dúvida comum: usar veneno contra alguém é considerado tentativa de homicídio? A resposta é sim. O ato não apenas se enquadra como tentativa de assassinato, mas também pode ser qualificado por diversos fatores, elevando a punição.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o envenenamento é uma das qualificadoras do crime de homicídio, prevista especificamente no artigo 121, § 2º, inciso III, que trata do “emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel“. Quando a vítima sobrevive, a ação é classificada como tentativa de homicídio qualificado. Isso acontece porque a lei considera que o autor teve a intenção de matar (dolo), mas o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
O socorro médico rápido ou uma dosagem insuficiente da substância tóxica são exemplos de fatores que podem impedir a morte da vítima, mas não eliminam a responsabilidade criminal de quem praticou o ato.
O que aumenta a pena?
O homicídio por envenenamento já é considerado qualificado, o que significa que sua pena base é maior que a de um homicídio simples. Além disso, trata-se de um crime hediondo, com regras mais rígidas para progressão de regime e outros benefícios penais. Outras circunstâncias também podem qualificar o crime, elevando ainda mais a pena. Entre as principais, destacam-se:
- Motivo fútil ou torpe: se o crime foi cometido por razões insignificantes, como uma briga banal, ou por motivos moralmente reprováveis, como vingança ou ganância.
- Recurso que dificultou a defesa: o envenenamento geralmente ocorre de forma dissimulada, pegando a vítima de surpresa e impedindo qualquer reação de defesa.
A pena para o homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão. No caso da tentativa, essa punição é reduzida de um a dois terços, a depender do quão perto a vítima esteve da morte. Mesmo com a redução, a condenação pode resultar em muitos anos de prisão.
No caso que motivou a discussão, a substância supostamente utilizada foi o “chumbinho“, nome popular de agrotóxicos à base de substâncias como aldicarbe ou carbofurano, vendidos ilegalmente como raticida. Seu uso é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) justamente pela alta toxicidade e pelos riscos à saúde pública e ao meio ambiente.










