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Acidente com ônibus: veja os direitos de passageiros e vítimas

Por Larissa
30/04/2026
Em Cidades
Acidentes com ônibus: veja os direitos de passageiros e vítimas

Créditos: depositphotos.com / Sampajano

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O grave acidente envolvendo um idoso de 76 anos que teve a perna esmagada ao descer de um ônibus em Belo Horizonte, na última quarta-feira (29), acendeu um alerta sobre a segurança no transporte público. O caso, que chocou pela violência, levanta uma dúvida importante para milhares de passageiros: quais são os direitos de quem se machuca em um veículo coletivo e de quem é a responsabilidade?

A responsabilidade por qualquer dano causado aos passageiros durante o trajeto é da empresa de transporte. Isso vale para acidentes de trânsito, quedas dentro do veículo por uma freada brusca ou, como no caso recente, incidentes durante o embarque e o desembarque. A empresa tem o dever de garantir a segurança de todos desde o momento em que entram no ônibus até a sua saída.

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Essa obrigação independe de haver culpa direta do motorista. Mesmo que o acidente tenha sido causado por um terceiro, a companhia de ônibus continua responsável por reparar os danos sofridos por seus passageiros. Posteriormente, ela pode buscar o ressarcimento junto ao verdadeiro culpado.

Quais são os direitos das vítimas?

As vítimas de acidentes no transporte coletivo têm direito a uma série de reparações, que variam conforme a gravidade das lesões. O objetivo é cobrir todos os prejuízos, sejam eles financeiros, físicos ou emocionais. A cobertura inclui:

  • Danos materiais: reembolso de todas as despesas médicas, como consultas, exames, cirurgias, medicamentos e sessões de fisioterapia. Se a vítima teve roupas ou objetos danificados, como um celular, o valor também deve ser ressarcido.
  • Danos morais: uma compensação financeira pelo sofrimento, dor e abalo psicológico causados pelo acidente. O valor é definido pela Justiça, considerando a gravidade do caso.
  • Danos estéticos: caso o acidente deixe cicatrizes, marcas permanentes ou cause a perda de um membro, a vítima tem direito a uma indenização específica por essa alteração na aparência física.
  • Lucros cessantes: se a pessoa ficar impossibilitada de trabalhar por conta do acidente, a empresa deve pagar o valor correspondente ao salário que ela deixou de receber durante o período de recuperação.

Como proceder em caso de acidente

Para garantir que todos os direitos sejam respeitados, é fundamental seguir alguns passos logo após o ocorrido. A organização da documentação e o registro correto dos fatos são essenciais para comprovar o dano e solicitar a reparação.

  1. Registre um boletim de ocorrência: procure uma delegacia de polícia para registrar o fato. Descreva com o máximo de detalhes como o acidente aconteceu.
  2. Busque provas: anote o número do ônibus, o nome da linha e, se possível, o nome do motorista. Tire fotos do local do acidente e das lesões. Peça o contato de pessoas que testemunharam o ocorrido.
  3. Guarde todos os documentos: mantenha cópias de todos os laudos médicos, receitas, notas fiscais de medicamentos e recibos de despesas relacionadas ao acidente.
  4. Procure a empresa: entre em contato com a empresa de ônibus para comunicar o ocorrido e tentar uma solução amigável. Apresente toda a documentação que comprove os danos e as despesas.
  5. Busque a Justiça: caso a empresa se recuse a arcar com os prejuízos ou ofereça um valor insuficiente, o próximo passo é acionar a Justiça para exigir a indenização completa.
Tags: acidente de ônibusBelo Horizonte
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