Ficou sem energia elétrica em Brasília e não sabe a quem recorrer? A primeira informação importante é que a companhia responsável pelo fornecimento no Distrito Federal é a Neoenergia, e não a CPFL Energia. Saber quem acionar é o passo inicial para resolver o problema rapidamente.
Comunicar a interrupção do serviço à distribuidora é fundamental para que as equipes técnicas sejam mobilizadas. Manter os dados cadastrais atualizados, como o número de celular, também agiliza o processo de atendimento e o recebimento de informações sobre a previsão de retorno da energia.
Como informar a falta de luz para a Neoenergia
A empresa oferece diversos canais de atendimento para facilitar o registro de ocorrências de falta de energia. A maneira mais prática é ter em mãos o código do cliente, que pode ser encontrado em qualquer conta de luz antiga. Confira as opções disponíveis:
- Pelo WhatsApp: A Neoenergia oferece atendimento via WhatsApp. Como o número pode ser atualizado, consulte o canal oficial no site da empresa ou ligue para o 116 para obter o contato correto.
- Por telefone: Ligue para o número 116. A ligação é gratuita e o atendimento funciona 24 horas. Para ligações de fora do Distrito Federal, utilize o número 0800 061 0196.
- Pelo site ou aplicativo: Acesse a agência virtual no portal da Neoenergia ou utilize o aplicativo da empresa, disponível para Android e iOS. É preciso fazer um login para usar o serviço.
Quais são os meus direitos como consumidor?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece prazos para o restabelecimento do serviço após uma interrupção não programada. O cumprimento desses prazos é um direito do consumidor e uma obrigação da distribuidora.
Segundo a regulamentação da ANEEL, há prazos estabelecidos para o restabelecimento do serviço, que podem variar conforme a localização (urbana ou rural) e a complexidade do problema. Para informações detalhadas sobre os seus direitos e os prazos aplicáveis à sua região, consulte o site oficial da distribuidora ou da própria ANEEL.
Caso a distribuidora não cumpra os prazos definidos pela regulação, o consumidor tem direito a uma compensação financeira. Conforme as normas da ANEEL, esse valor deve ser creditado de forma automática na fatura de energia, sem que o cliente precise fazer uma solicitação formal.










