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7 despesas que você pode deduzir do Imposto de Renda e não sabia

Por Lucas
19/05/2026
Em Finanças
7 despesas que você pode deduzir do Imposto de Renda e não sabia

7 despesas que você pode deduzir do Imposto de Renda e não sabia

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Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerrando em 29 de maio, muitos contribuintes correm para organizar os documentos. O que nem todos sabem é que, além das deduções mais conhecidas, existem outros gastos que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou turbinar a restituição para quem opta pelo modelo de declaração completa.

Conhecer essas possibilidades é fundamental para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais permitidos pela Receita Federal. Lembre-se que todas as despesas devem ser devidamente comprovadas com notas fiscais e recibos. Abaixo, listamos sete gastos que costumam gerar dúvidas ou que são desconhecidos pela maioria das pessoas.

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Despesas que podem ser deduzidas do IR

A lista de deduções permitidas vai além do básico. Confira alguns gastos que você pode incluir na sua declaração completa:

  1. Cirurgias plásticas reparadoras: Apenas cirurgias plásticas com finalidade reparadora ou reconstrutora, destinadas a corrigir deformidades ou restaurar funções corporais, podem ser deduzidas. Procedimentos puramente estéticos não são abatíveis. É importante destacar que, diferente da educação, as despesas médicas comprovadas não possuem limite de dedução.
  2. Aparelhos ortopédicos e próteses: A compra de aparelhos ortopédicos, próteses de silicone (quando parte de uma cirurgia reparadora) e marca-passos entra na lista de despesas médicas dedutíveis. É fundamental guardar todos os recibos e notas fiscais que comprovem os gastos.
  3. Instrução no exterior: Gastos com educação formal no exterior, como graduação ou pós-graduação, também podem ser abatidos. A dedução, no entanto, está limitada ao teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa (válido para a declaração de 2026, ano-base 2025). Cursos de idiomas ou intercâmbios curtos não são considerados dedutíveis.
  4. Pensão alimentícia judicial: Apenas valores pagos a título de pensão alimentícia definidos por uma decisão judicial ou acordo homologado na Justiça podem ser deduzidos integralmente. Acordos informais, feitos “de boca”, não entram na declaração.
  5. Previdência Privada (PGBL): As contribuições feitas para um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidas até o limite de 12% da sua renda bruta anual tributável. Este benefício é válido apenas para contribuintes que entregam a declaração no modelo completo.
  6. Despesas de autônomos no Livro Caixa: Profissionais autônomos que recebem rendimentos de pessoa física podem deduzir despesas essenciais para a sua atividade, como aluguel de escritório, água, luz e telefone. Todos esses gastos precisam ser registrados no Livro Caixa.
  7. Atenção: Despesas com pets não são dedutíveis do IR: Este é um ponto que gera muita confusão. Gastos com veterinários ou saúde de animais de estimação NÃO são dedutíveis do Imposto de Renda Federal. O que existe em algumas cidades são programas que permitem usar a nota fiscal de serviços veterinários para gerar créditos que podem abater parte de impostos municipais, como o IPTU. Verifique a legislação da sua cidade.

Tags: CuriosidadesFinançasimposto de rendair
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