O prazo para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário se encerrou no dia 20 de dezembro, e muitos trabalhadores podem se encontrar em uma situação delicada: a empresa não depositou o valor devido. Este benefício é um direito garantido por lei a todos os funcionários com carteira assinada, e o seu não pagamento configura uma infração trabalhista.
A legislação estabelece datas claras para a quitação do benefício. A primeira parcela, correspondente a 50% do valor, deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda metade precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro, com os descontos do Imposto de Renda e do INSS já aplicados.
A empresa que não cumpre esses prazos fica em situação irregular perante a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. A penalidade é uma multa administrativa de aproximadamente R$ 170 por empregado prejudicado, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
O que o trabalhador deve fazer?
Se o décimo terceiro não caiu na conta, o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos (RH) ou o departamento financeiro da empresa para entender o motivo do atraso. Muitas vezes, a questão pode ser resolvida internamente, pois pode se tratar de um erro administrativo.
Caso a conversa não resolva o problema, a recomendação é formalizar a cobrança por escrito. Um e-mail enviado ao responsável, com cópia para o gestor direto, serve como um documento que comprova a tentativa de solucionar a pendência de forma amigável.
Outra alternativa é acionar o sindicato da sua categoria profissional. A entidade pode intermediar a negociação com a empresa e exercer uma pressão coletiva para garantir o cumprimento da obrigação. Os sindicatos geralmente oferecem suporte jurídico aos seus associados.
Se a situação persistir, o trabalhador pode registrar uma denúncia formal e anônima nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa denúncia pode levar a uma fiscalização na empresa e, consequentemente, à aplicação da multa.
O último recurso é entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do benefício. O trabalhador tem um prazo de até dois anos após o desligamento da empresa para fazer essa reclamação judicial.









