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Não entregar declaração do MEI pode cancelar o CNPJ? Veja riscos

Por Lucas
25/05/2026
Em Curiosidades
Não entregar declaração do MEI pode cancelar o CNPJ? Veja riscos

Créditos: depositphotos.com / elenathewise

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Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de 2025. Deixar de cumprir essa obrigação pode gerar uma série de problemas que vão muito além da multa, incluindo o risco real de ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.

A DASN-SIMEI é um documento obrigatório mesmo para quem não teve faturamento no ano anterior. O envio é feito de forma online e gratuita, através do Portal do Empreendedor. Quem perde o prazo fica sujeito a uma multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total. Quem regulariza a situação antes de receber uma notificação da Receita Federal tem direito a 50% de desconto no valor da multa.

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O pagamento da multa, no entanto, é apenas o primeiro passo. A ausência da declaração transforma o MEI em inadimplente com a Receita Federal, o que gera consequências imediatas para o dia a dia do negócio e para a proteção social do empreendedor.

Principais riscos de não entregar a declaração

O acúmulo de pendências pode levar a um cenário crítico para o microempreendedor. A irregularidade fiscal impede o acesso a diversos direitos e funcionalidades essenciais para a manutenção da empresa. As principais consequências são:

  • Perda de benefícios do INSS: O MEI inadimplente perde o direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria. A contagem do tempo de contribuição também fica suspensa até a regularização.
  • Impedimento para emitir notas fiscais: A empresa fica bloqueada para a emissão de notas fiscais, o que na prática inviabiliza a venda de produtos ou a prestação de serviços para outras empresas.
  • Dificuldade de acesso a crédito: Bancos e instituições financeiras consultam a situação do CNPJ antes de aprovar empréstimos e financiamentos. A pendência com a Receita Federal é um impeditivo para a obtenção de crédito.
  • CNPJ declarado como inapto: Após a omissão da entrega da DASN-SIMEI por anos consecutivos, o CNPJ é declarado “inapto”. Nesse estágio, a situação se agrava e a empresa pode ter suas inscrições estaduais e municipais canceladas.
  • Cancelamento definitivo do CNPJ: Se a situação de inaptidão não for resolvida, a Receita Federal pode iniciar o processo de baixa definitiva do CNPJ. Isso significa o fim formal da empresa, um processo que pode ser burocrático para reverter.

Como regularizar a situação

Quem perdeu o prazo ainda pode e deve enviar a declaração. O processo é o mesmo: basta acessar o Portal do Empreendedor e preencher as informações de faturamento. Após a transmissão, o sistema irá gerar automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da multa por atraso.

Tags: cnpjdeclaraçãoimposto de rendaMEIRiscos
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