Ainda que não exista um programa com o nome “Desenrola para MEI”, o governo federal oferece alternativas vantajosas para que o microempreendedor individual possa quitar débitos em atraso. As opções permitem renegociar dívidas do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e outras pendências com a União.
Essas ferramentas são essenciais para quem busca regularizar a situação fiscal, especialmente com a proximidade de prazos como o da Declaração Anual (DASN-SIMEI). Conhecer as condições de cada programa ajuda a escolher o caminho mais adequado para colocar as contas em dia.
É importante notar que, para aderir a qualquer modalidade de parcelamento, o MEI precisa ter entregado as Declarações Anuais (DASN-SIMEI) correspondentes aos períodos em débito.
Negociação na Receita Federal
Para dívidas que ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, a primeira opção é o parcelamento direto no portal da Receita Federal. A negociação é feita de forma simplificada pelo e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
Nesta modalidade, o valor total do débito pode ser dividido em até 60 parcelas mensais, com parcelas mínimas de R$ 50,00. Não há descontos sobre juros ou multas, mas o prazo estendido facilita a organização financeira do empreendedor.
Opções na Dívida Ativa da União
Quando os débitos do MEI não são pagos no prazo, eles são enviados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e se tornam Dívida Ativa da União. Nesse caso, a negociação ocorre pelo portal Regularize e oferece duas alternativas principais.
Transação por Adesão
Este é o modelo mais vantajoso, pois oferece descontos significativos. O programa é voltado para débitos de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 84,7 mil em 2024) e permite abater até 100% do valor de juros, multas e encargos legais, com um limite de até 65% do valor total da dívida.
O pagamento funciona com uma entrada facilitada, que pode ser dividida em até 12 vezes. O saldo restante pode ser parcelado em dezenas de meses, a depender da modalidade da transação. A adesão é feita diretamente no portal Regularize, onde o próprio sistema calcula os descontos e as opções de parcelamento disponíveis.
Parcelamento Convencional
Para quem não se enquadra nos critérios da transação ou prefere um caminho mais direto, existe o parcelamento convencional da PGFN. Nesta opção, não há descontos sobre o valor da dívida, mas é possível dividir o montante total em até 60 parcelas.
O processo também é realizado de forma online através do portal Regularize. É uma alternativa para garantir a regularidade fiscal do CNPJ e evitar problemas como a exclusão do Simples Nacional ou o cancelamento do registro de MEI.










