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MEI: 6 direitos previdenciários garantidos ao pagar o DAS em dia

Por Lucas
22/06/2026
Em Finanças
MEI: 6 direitos previdenciários garantidos ao pagar o DAS em dia

MEI vai acabar? Projeto propõe novo limite de R$ 130 mil ao MEI

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Manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia é mais do que uma obrigação fiscal para o Microempreendedor Individual (MEI). Essa contribuição mensal funciona como um seguro, garantindo acesso a uma série de benefícios previdenciários que vão muito além da futura aposentadoria, oferecendo proteção em diversas fases da vida.

Muitos empreendedores se concentram apenas na regularização do CNPJ, mas desconhecem a rede de segurança que estão construindo ao pagar o DAS. Essa guia unifica impostos e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo a chave para direitos essenciais em momentos de necessidade, tanto para o titular quanto para sua família.

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Conheça os seus direitos

1. Aposentadoria por idade: talvez o benefício mais conhecido, é concedido ao MEI que atinge a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) e comprova pelo menos 180 meses de contribuição. O valor do benefício será de um salário mínimo.

2. Auxílio-doença: se um problema de saúde impedir o MEI de trabalhar temporariamente, ele pode solicitar o auxílio-doença. Para isso, é preciso ter no mínimo 12 contribuições mensais e passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade.

3. Salário-maternidade: mulheres MEI têm direito a receber o benefício por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A carência exigida é de 10 meses de contribuição antes do evento gerador do benefício.

4. Pensão por morte: em caso de falecimento do microempreendedor, seus dependentes diretos, como cônjuge e filhos menores de 21 anos, têm direito a receber uma pensão. A duração e as regras variam conforme o tempo de contribuição do MEI e a idade dos dependentes.

5. Auxílio-reclusão: este benefício é pago aos dependentes do MEI que for preso em regime fechado, desde que ele não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria. É necessário ter contribuído por pelo menos 24 meses.

6. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): caso uma doença ou acidente incapacite o MEI de forma permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, ele pode ter direito a este benefício. A carência também é de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de qualquer natureza.

Tags: DASdireitosMEIprevidenciários
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