A emissão da nota fiscal eletrônica pelos Microempreendedores Individuais (MEI) continuará sem mudanças imediatas por causa da Reforma Tributária. De acordo com a Nota Técnica 2025/002 do Portal da NF-e, ao longo de 2026, os MEIs não serão obrigados a preencher integralmente os novos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida assegura a continuidade das operações enquanto os sistemas passam pelo processo de adaptação.
A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) é obrigatória para o MEI sempre que o serviço for prestado para uma pessoa jurídica, ou seja, outra empresa. Para clientes que são pessoas físicas, a emissão é opcional, mas recomendada para manter um bom controle financeiro e profissionalizar o negócio. O processo é totalmente digital e gratuito, e o MEI não paga nenhum imposto adicional pela emissão do documento.
Como emitir a nota fiscal eletrônica?
O procedimento foi unificado em todo o país para simplificar a rotina dos microempreendedores. O primeiro passo é realizar o credenciamento no portal da prefeitura do município onde a empresa está registrada para obter a autorização de emissão. A maioria dos municípios já integrou seus sistemas ao Portal Nacional.
Com o cadastro aprovado, o acesso para a emissão é feito diretamente no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. O login é realizado com a conta Gov.br.
Dentro da plataforma, o processo é intuitivo. Siga estes passos:
- Acesse o sistema: use suas credenciais Gov.br (nível prata ou ouro).
- Escolha a emissão: a opção “Emissão Simplificada” é a mais indicada para o MEI.
- Preencha os dados: informe o CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado e o valor total. O sistema preenche o restante das informações automaticamente.
- Emita a nota: após revisar os dados, basta confirmar para gerar a NFS-e.
E a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificarão tributos existentes. Essa mudança exigirá uma atualização nos sistemas de emissão de notas fiscais para incluir os novos campos.
Contudo, a adaptação será gradual. A orientação é continuar utilizando o sistema atual e acompanhar os comunicados oficiais, pois a obrigatoriedade plena do preenchimento dos campos de IBS e CBS começará apenas em 4 de janeiro de 2027. Além disso, a partir de 2027, poderá haver uma ampliação da obrigatoriedade de emissão de notas fiscais também para pessoas físicas, conforme previsto na Lei Complementar 214/2025, o que reforça a importância de o microempreendedor se manter atualizado.








