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Além do PIS: 4 direitos de quem trabalha com carteira assinada

Por Larissa
29/06/2026
Em Brasil
Qual a diferença entre PIS e PASEP? Entenda

Créditos: depositphotos.com / rafapress

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A busca por informações sobre o abono salarial PIS/PASEP cresce em todo o país, especialmente com a liberação do pagamento para os nascidos em julho e agosto. Contudo, esse benefício é apenas um dos vários direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a quem trabalha com carteira assinada. Muitos desses direitos impactam diretamente o dia a dia e o planejamento financeiro.

Conhecer essas garantias é fundamental para assegurar que a legislação seja cumprida e para organizar melhor as finanças pessoais. Além do abono anual, outros benefícios formam uma rede de proteção ao trabalhador, cobrindo desde despesas diárias até a segurança em caso de demissão.

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Direitos que todo trabalhador precisa conhecer

Para além do PIS, a carteira assinada assegura outras vantagens importantes. Entender como cada uma funciona ajuda a evitar surpresas e a exigir o que é seu por lei. Veja quatro direitos essenciais:

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Todo mês, o empregador deve depositar 8% do valor do seu salário em uma conta na Caixa Econômica Federal em seu nome. Esse dinheiro funciona como uma poupança compulsória que pode ser sacada em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou em caso de doenças graves. A multa de 40% sobre o saldo total, paga pela empresa em caso de dispensa, também é um direito.

Férias remuneradas
Após 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de férias. O pagamento desse período deve ser feito com um acréscimo de um terço sobre o salário normal. A empresa precisa pagar o valor até dois dias antes do início do descanso. As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os outros não sejam inferiores a cinco dias cada.

Décimo terceiro salário
Também conhecido como gratificação natalina, o décimo terceiro corresponde a um salário extra pago ao trabalhador no fim do ano. O valor é proporcional aos meses trabalhados e geralmente é quitado em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral de um salário.

Vale-transporte
A empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte para o deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa, independentemente da distância. Para isso, pode descontar até 6% do salário base do trabalhador. Se o custo total com o transporte for menor que esse percentual, o desconto será apenas sobre o valor gasto. Caso o custo seja maior, o empregador arca com a diferença.

Tags: Brasildireitos trabalhistasPIS
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