O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda está em andamento, e quem investe em ativos digitais precisa de atenção especial. A Receita Federal exige que os contribuintes informem seus saldos, mas a obrigatoriedade vale apenas quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000 em 31 de dezembro.
A obrigação de declarar não se restringe a quem teve lucro. Contribuintes que possuem criptoativos acima desse limite devem declará-los, mesmo sem ter realizado vendas. Por exemplo: se você possui R$ 6.000 em Bitcoin e R$ 4.000 em Ethereum, apenas o Bitcoin precisa ser declarado. Omitir esses dados pode levar o contribuinte à malha fina, pois as exchanges nacionais já informam as movimentações à Receita.
O processo é mais simples do que parece e é feito diretamente no programa da Receita. A chave é organizar as informações antes de começar o preenchimento, como o custo de aquisição de cada ativo e os dados da corretora, conhecida como exchange, onde as criptos estão guardadas.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
No programa da Receita Federal, acesse a ficha “Bens e Direitos”. Em seguida, clique em “Novo” para adicionar seus ativos digitais. A escolha do código correto é o passo mais importante, pois a Receita criou categorias específicas para cada tipo de criptoativo.
Use o Grupo 08 – Criptoativos e selecione o código correspondente:
- Código 01: para Bitcoin (BTC).
- Código 02: para outras criptomoedas, como Ether (ETH), Ripple (XRP) e Cardano (ADA). São as chamadas altcoins.
- Código 03: para as stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC) e outras pareadas a moedas tradicionais.
- Código 10: para NFTs (Tokens Não Fungíveis).
- Código 99: para outros criptoativos não listados acima.
No campo “Discriminação”, detalhe o tipo de criptoativo, a quantidade e o nome e CNPJ da corretora onde ele está custodiado, como a Coinext, por exemplo. Se a custódia for própria, em uma carteira digital, informe o modelo da carteira. É fundamental preencher os valores nos campos “Situação em 31/12…” com base no custo de aquisição, e não na cotação atual de mercado.
E os lucros com a venda de criptos?
Ganhos obtidos com a venda de criptoativos são isentos de imposto se o total das vendas no mês não ultrapassar R$ 35 mil. Essa regra vale para a soma de todas as operações realizadas em exchanges brasileiras. Para ativos no exterior, as regras de tributação foram alteradas pela Lei 14.754/2023 e exigem atenção redobrada.
Caso o valor seja maior, o lucro é tributado e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O cálculo é feito no programa Ganhos de Capital (GCAP). Os dados preenchidos no GCAP podem ser importados diretamente para a declaração anual, facilitando o processo.










