A decisão de algumas pessoas, incluindo figuras públicas, de remover o sobrenome de um dos pais reacendeu o debate sobre a alteração de nomes no registro civil. No Brasil, o que antes era um processo burocrático e restrito, tornou-se mais acessível. Desde 27 de junho de 2022, com a atualização da Lei de Registros Públicos, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a mudança de sobrenome diretamente no cartório, sem a necessidade de apresentar uma justificativa complexa ou passar por um processo judicial.
Essa simplificação permite a inclusão de sobrenomes familiares, a exclusão de um sobrenome ou a adição do sobrenome de um cônjuge, por exemplo. O procedimento pode ser feito uma única vez de forma extrajudicial. Basta que o interessado procure qualquer cartório de registro civil com seus documentos pessoais, como RG e CPF, e formalize o pedido. O processo tem custos, que variam conforme a tabela de cada estado.
E em casos de abandono afetivo?
A situação se torna diferente quando envolve abandono afetivo. Para remover o sobrenome de um pai ou mãe por essa razão, o caminho é obrigatoriamente judicial. É preciso iniciar uma ação na Justiça e comprovar que o vínculo afetivo foi rompido de forma definitiva e prejudicial.
Nesses processos, o juiz analisa se o sobrenome em questão causa constrangimento, dor ou humilhação à pessoa. A comprovação do abandono pode ser feita por meio de testemunhas e documentos que mostrem a ausência de convivência e de suporte emocional e material ao longo da vida. A decisão judicial favorável é o que autoriza o cartório a realizar a retificação no registro de nascimento.
A legislação brasileira também permite a alteração do nome em outras circunstâncias específicas, sempre com o objetivo de proteger a dignidade e a identidade da pessoa. Entre as possibilidades estão:
- inclusão de apelidos públicos notórios;
- alteração de nome que exponha a pessoa ao ridículo;
- proteção de vítimas e testemunhas em programas oficiais;
- mudança de prenome para pessoas transgênero, feita diretamente no cartório.
Após a mudança ser oficializada, o cartório comunicará a alteração aos órgãos expedidores de RG, CPF, passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral. Ainda assim, é responsabilidade do cidadão solicitar a atualização de outros documentos, como a CNH, para refletir o novo nome e evitar problemas futuros.






