A movimentação dos filhos de Angelina Jolie e Brad Pitt para remover legalmente o sobrenome do pai reacendeu um debate que vai além de Hollywood. Enquanto Shiloh teve seu pedido aprovado pela justiça americana em 2024, outros irmãos também iniciaram processos semelhantes. Embora o caso ocorra sob a legislação dos Estados Unidos, a situação levanta dúvidas sobre como o abandono de sobrenome funciona no Brasil, onde o nome é protegido pelo princípio da imutabilidade, mas a lei prevê exceções, especialmente em casos de abandono afetivo.
Diferente de uma simples mudança de preferência, a retirada de um sobrenome paterno ou materno no país exige um processo judicial. A pessoa interessada precisa comprovar que o vínculo com o genitor foi rompido de forma definitiva, caracterizando o abandono afetivo e material.
Quando a lei permite alterar o sobrenome?
A Lei de Registros Públicos estabelece que a alteração do nome é excepcional. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem flexibilizado essa regra, reconhecendo que o nome deve refletir a realidade familiar e social da pessoa. As situações mais comuns que justificam a mudança são:
- Abandono afetivo: quando se comprova que o pai ou a mãe nunca esteve presente na vida do filho, seja emocional ou financeiramente.
- Inclusão de sobrenome: é possível adicionar o sobrenome de um padrasto ou madrasta que exerceu a função de pai ou mãe (paternidade ou maternidade socioafetiva).
- Casamento e divórcio: a inclusão do sobrenome do cônjuge é opcional, assim como sua retirada após a separação.
- Nomes vexatórios: quando o nome ou sobrenome causa constrangimento ou expõe a pessoa ao ridículo.
- Proteção a testemunhas: em casos específicos previstos em lei para garantir a segurança de pessoas que colaboram com investigações.
Como funciona o processo judicial
Para dar início à retirada do sobrenome, é necessário contratar um advogado e entrar com uma Ação de Retificação de Registro Civil. O processo tramita em uma Vara de Família ou de Registros Públicos, dependendo da organização judiciária do estado.
O autor da ação deve apresentar provas robustas do abandono. Valem depoimentos de testemunhas, mensagens, e-mails, fotos e documentos que demonstrem a ausência completa do genitor ao longo da vida. O Ministério Público acompanha o caso para garantir que a mudança não tem como objetivo fraudar credores ou prejudicar terceiros.
Se o juiz entender que o sobrenome não representa a identidade familiar da pessoa, ele autoriza a alteração no registro de nascimento. A decisão não apaga os direitos e deveres de filiação, como a herança, mas oficializa o rompimento do vínculo afetivo no documento mais importante do cidadão.










