A recente queixa-crime contra o apresentador Ratinho por falas homofóbicas trouxe à tona uma dúvida comum: o que exatamente a legislação brasileira considera crime de homofobia? Desde 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, condutas homofóbicas e transfóbicas são enquadradas no crime de racismo. A medida, que torna esses atos inafiançáveis e imprescritíveis, vale até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema.
Essa equiparação significa que atos de preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero são punidos com a mesma severidade da discriminação racial. A pena prevista é de reclusão de um a três anos, além de multa. Em casos mais graves, como quando a ofensa ocorre em publicações ou redes sociais, a pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão e multa.
A legislação visa proteger a dignidade e a integridade da comunidade LGBTQIAPN+, criminalizando ações que antes poderiam ser vistas como “opinião” ou “brincadeira”. A decisão do STF foi um passo fundamental para garantir que a discriminação baseada na orientação sexual seja combatida de forma efetiva.
Injúria e discurso de ódio
É importante diferenciar as formas como o crime pode se manifestar. A injúria homofóbica ocorre quando a ofensa é direcionada a uma pessoa específica, com o objetivo de ferir sua honra por causa de sua orientação sexual. Usar xingamentos e termos pejorativos para atacar um indivíduo é um exemplo claro dessa prática.
Já o discurso de ódio é mais amplo. Ele acontece quando alguém incita a discriminação, a violência ou o preconceito contra todo o grupo LGBTQIAPN+. Fazer declarações públicas que estimulem a aversão ou a exclusão de pessoas com base em sua orientação sexual se enquadra como discurso de ódio, pois atinge uma coletividade.
O que pode ser considerado crime?
Na prática, diversas atitudes podem ser enquadradas como crime de homofobia pela lei. A seguir, veja alguns exemplos concretos de condutas puníveis:
- Impedir o acesso de alguém a estabelecimentos comerciais, hotéis ou prédios públicos por sua orientação sexual.
- Negar um emprego ou demitir um funcionário com base em preconceito.
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação em meios de comunicação ou redes sociais.
- Cometer agressão física motivada por homofobia.
- Ofender verbalmente uma pessoa com insultos relacionados à sua orientação sexual.
Para denunciar, a vítima pode procurar a delegacia de polícia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência. Também é possível utilizar o Disque 100, serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que recebe denúncias de violações de direitos humanos de forma anônima e gratuita.










