Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas Eleições Gerais de 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O procedimento, válido apenas para eleições gerais, permite que o cidadão vote em qualquer capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade diferente, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A proximidade do prazo final acende um alerta sobre as consequências para quem não comparece às urnas e nem justifica a ausência.
A obrigação do voto no Brasil vale para todos os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Deixar de cumprir esse dever cívico gera pendências com a Justiça Eleitoral que vão além do simples pagamento de uma multa. As restrições podem impactar diretamente a vida civil e profissional do eleitor ausente.
Quais as consequências de não votar?
A consequência mais imediata é a aplicação de uma multa, cujo valor é definido pelo juiz eleitoral e geralmente varia entre R$ 3,51 e R$ 35,13 por turno ausente. Contudo, o verdadeiro problema está nos impedimentos gerados pela pendência. Enquanto a situação não for regularizada, o cidadão fica impossibilitado de realizar uma série de atos.
Sem o comprovante de quitação eleitoral, a pessoa não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade. Também fica impedida de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos, caso seja aprovada. A restrição afeta ainda a vida acadêmica e financeira.
A lista de limitações inclui:
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino públicos;
- receber salários de função ou emprego público;
- participar de concorrências públicas ou administrativas;
- obter empréstimos em bancos estatais ou instituições de crédito do governo.
A pendência só é retirada após o pagamento das multas correspondentes a cada turno de eleição em que houve a ausência.
Como justificar a ausência
Quem não puder votar por estar fora de sua cidade e não tiver solicitado o voto em trânsito precisa justificar a ausência. A justificativa pode ser realizada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título. Caso não seja feita no dia, o prazo para regularizar a situação é de até 60 dias após cada turno. Para eleitores no exterior, o período é de 30 dias contados a partir de seu retorno ao Brasil.
O procedimento pode ser feito de forma rápida pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones. Outra opção é acessar o sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral. É necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou um bilhete de passagem.










