A carreira de juiz no Brasil, uma das mais cobiçadas do serviço público, exige uma jornada de preparação longa e rigorosa. Para ingressar na magistratura, não basta a aprovação em um concurso de alta complexidade. O candidato precisa, antes de tudo, cumprir três requisitos essenciais: ser bacharel em Direito, comprovar no mínimo três anos de atividade jurídica exercida após a conclusão do curso superior e, mais recentemente, obter aprovação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
Organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), o ENAM tornou-se uma etapa prévia e obrigatória para a inscrição nos concursos de juiz em todo o país. A exigência dos três anos de prática, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), continua sendo um filtro importante, visando garantir que o futuro magistrado tenha experiência prévia no universo jurídico antes de assumir a responsabilidade de julgar.
O que conta como atividade jurídica?
A definição do que é considerado prática jurídica é ampla e abrange diversas áreas. A contagem do tempo só começa após a colação de grau no curso de Direito. De acordo com as normas do CNJ, as principais formas de comprovação incluem:
- O exercício da advocacia, com participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
- Ocupar cargos, empregos ou funções que exijam o uso preponderante de conhecimento jurídico.
- Exercer a função de conciliador junto a tribunais judiciais por no mínimo 16 horas mensais e durante um ano.
- Atuar como mediador ou árbitro na composição de litígios.
A realização de cursos de pós-graduação em Direito também pode ser computada como tempo de prática, conforme regulamentação do CNJ. Pelas regras atuais, a conclusão de especialização (mínimo de 360 horas/aula) pode equivaler a um ano de atividade; o mestrado, a dois anos; e o doutorado, a três anos, desde que concluídos após a graduação em Direito.
As etapas do concurso da magistratura
Superados os requisitos iniciais, o candidato enfrenta um processo seletivo composto por duas grandes barreiras: a aprovação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e, posteriormente, a aprovação no concurso público específico do tribunal de interesse.
O ENAM funciona como uma habilitação prévia. Trata-se de uma prova objetiva de caráter eliminatório, que não classifica, mas certifica que o candidato possui os conhecimentos mínimos para concorrer a uma vaga. A aprovação é válida por um período determinado, geralmente de dois anos.
Com o certificado do ENAM em mãos, o candidato está apto a se inscrever nos concursos dos tribunais, que tradicionalmente seguem estas fases:
- Prova objetiva seletiva: Primeira fase do concurso específico, com questões de múltipla escolha.
- Provas escritas: Avaliações que podem incluir questões discursivas e a elaboração de sentenças cíveis e criminais.
- Inscrição definitiva, sindicância e exames: Fase de caráter eliminatório que inclui análise da vida pregressa, exames de saúde e avaliação psicotécnica.
- Prova oral: Arguição pública do candidato por uma banca examinadora.
- Avaliação de títulos: Etapa final, de caráter apenas classificatório, na qual diplomas e outras atividades acadêmicas e profissionais somam pontos à nota final.









