PANDEMIA

Lei que determina afastamento de gestante de trabalho presencial é sancionada

Proposta foi aprovada pela Câmara em agosto e passou pelo crivo do Senado em 15 de abril. Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho durante a pandemia da covid-19

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (12/5), o Projeto de Lei nº 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC). O texto garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

O PL foi aprovado pelo Senado em 15 de abril. A Câmara dos Deputados havia analisado positivamente o texto em agosto de 2020. Conforme a legislação, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

O texto final da lei determina que "a empregada afastada (...) ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância."

Vacinação

A imunização de gestantes e puérperas com comorbidades no Distrito Federal será retomada a partir desta quinta (13/5). Para o grupo, serão destinadas vacinas da CoronaVac e da Pfizer/BioNTech e não será mais necessário o agendamento. A partir das 8h, as mulheres poderão procurar por um dos 24 pontos de vacinação destinados a atendê-las.

Na terça-feira (11/5), a Secretaria de Saúde do DF decidiu suspender a vacinação contra a covid-19 e o agendamento para o grupo. A decisão ocorreu após uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), depois que o Ministério da Saúde informou estar investigando um "evento adverso" ligado à vacinação do grupo com a vacina da AstraZeneca. Pelo menos 13 dos 27 estados seguiram a orientação de suspensão.