POVOS ORIGINÁRIOS

Justiça nega pedido de fazendeiro para despejo de indígenas no MS

A 2ª Vara Federal de Ponta Porã indeferiu pedido de fazendeiro na segunda-feira (04), e decidiu por manter os indígenas Guarani Kaiowá no território que reivindicavam

Correio Braziliense
postado em 05/07/2022 14:18
 (crédito: Divulgação/Cimi)
(crédito: Divulgação/Cimi)

A 2ª Vara Federal de Ponta Porã indeferiu pedido de fazendeiro para o despejo dos indígenas Guarani Kaiowá do território de Guapoy, no Mato Grosso do Sul, na última segunda-feira (4/7). A decisão ocorre após o conflito entre povos originários e policiais, que resultou em oito feridos e uma morte em 23 de junho. O texto do processo judicial diz que os Guarani Kaiowá devem receber "proteção integral".

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a decisão da Justiça é histórica e o território de Guapoy é considerado sagrado para os indígenas Guarani Kaiowá. Após a ação de ocupação do território, a Polícia Militar do Estado Mato Grosso do Sul disse que foi acionada para atender uma ocorrência de crime contra patrimônio e contra a vida na Fazenda Borda da Mata.

No entanto, o Cimi afirma que a ação policial foi violenta. O confronto deixou ao menos oito feridos, sendo cinco indígenas e três policiais, e resultou também na morte de Vitor Fernandes, indígena Guarani Kaiowá, de 42 anos.

A 2ª Vara Federal de Ponta Porã ressalta que a decisão não implica na completa resolução do caso, mas que é necessário que eles recebam proteção integral e atenção às suas reivindicações. "O indeferimento da medida de urgência de modo algum implica a resolução do caso, que deverá ter seu trâmite regular, inclusive podendo culminar na ordem de desocupação. Apenas não se vislumbra no presente momento a existência de elementos que descaracterizem o movimento de disputa por terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas diante da completa ineficiência estatal em
resolver a questão", diz o texto.

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