Anvisa

Em decisão unânime, Anvisa mantém proibição do cigarro eletrônico no Brasil

A Anvisa aprovou nesta quarta-feira (6/7), o Relatório de Análise de Impacto Regulatório que propõe a manutenção da proibição do comércio, importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos no Brasil

Isabel Dourado*
postado em 06/07/2022 15:30 / atualizado em 06/07/2022 15:53
A comercialização, importação e propaganda de qualquer dispositivo para fumar é proibida no Brasil desde 2009 -  (crédito: Lindsay Fox por Pixabay)
A comercialização, importação e propaganda de qualquer dispositivo para fumar é proibida no Brasil desde 2009 - (crédito: Lindsay Fox por Pixabay)

A Diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) debateu nesta quarta-feira (6/7) sobre os cigarros eletrônicos na reunião da diretoria colegiada do órgão. A discussão trouxe a avaliação dos diretores da Anvisa que aprovaram por unanimidade o relatório de impacto regulatório sobre dispositivo eletrônico para fumar.

O documento elaborado pela Gerência-Geral de Registros e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não de tabaco (GGTAB), faz parte do processo de revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46 de 2009. O relatório foi aprovado por unanimidade, o documento sugere ainda que haja uma modificação da norma para promover campanhas de combate ao tabagismo.

Durante a votação, Cristine Jourdan, diretora responsável pelo setor da Anvisa que regula a indústria do Tabaco, classificou a decisão de liberar o dispositivo eletrônico para fumar (DEF) como "inviável e potencialmente lesiva à saúde".

A comercialização, importação e propaganda de qualquer dispositivo para fumar é proibida no Brasil desde 2009. Desde 2019, a Anvisa tem realizado uma série de análises sobre o impacto das regras impostas para o produto que hoje é vendido ilegalmente em diversos lugares do país.

No documento parcial de abril de 2022, os técnicos da agência afirmaram ser inadequada a permissão aos produtos. “Devido à todos os riscos à saúde comprovadamente causados pelo DEF e à ausência da comprovação de benefícios que justificassem a sua utilização”.

Segundo Carolina Costa, participante da Associação Brasileira de Estudos em Álcool e outras Drogas (ABEAD), existem consequências da dependência da nicotina que são pouco faladas, mas relevantes: os transtornos mentais. “Existe associação com sintomas depressivos e ansiosos tanto na abstinência quanto no uso de nicotina e tem sido cada vez mais presente entre jovens.”

Cláudio Maierovitch da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) afirmou que durante décadas os fabricantes de cigarros faziam propagandas associando o cigarro à boa saúde, bem estar e beleza. “Isso gerou um grande aumento de casos de câncer, doenças cerebrais e cardíacas além de doenças vasculares e pagaram cientistas para que estudos fossem contestados estudos que traziam os malefícios a respeito do cigarro,” disse.

"Cada vez mais pesquisas científicas mostram que dispositivos eletrônicos para fumar não é inofensivo, também não auxilia a sensação do tabagismo mas que podem causar várias doenças cardiovasculares e câncer”, afirmou Ricardo Meirelles membro da Associação Médica Brasileira (AMB)

 

 

De acordo com os resultados da avaliação do impacto da regulação pela Anvisa: nenhum tipo de DEF é útil para a cessação ou tratamento do tabagismo; os DEF causam dependência (presença da nicotina) e diversos riscos à saúde; redução da emissão de substâncias não significa redução de risco ou dano à saúde; ausência de estudos a médio e longo prazo dos impactos à saúde; iniciação de jovens ao tabagismo: chances de 2 a 3x de iniciar o uso de produtos convencionais; grande diversidade de produtos, o que torna impossível prever os riscos; risco de explosões e envenenamentos de alguns tipos de DEF.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação