Carbono

MME define data para distribuidoras comprovarem metas de descarbonização

Distribuidores de combustíveis terão até 31 de maio de 2023 para comprovar o cumprimento das metas de CBIOs

João Gabriel Freitas*
postado em 22/07/2022 14:20 / atualizado em 22/07/2022 15:50
O Decreto Nº 11.141 regulamenta as emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. Geralmente a agenda vence no dia 31 de dezembro do ano corrente. -  (crédito:  Minervino Júnior/CB)
O Decreto Nº 11.141 regulamenta as emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. Geralmente a agenda vence no dia 31 de dezembro do ano corrente. - (crédito: Minervino Júnior/CB)

O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu, nesta sexta-feira (22/7), a data limite para comprovar o atendimento à meta individual de Créditos de Descarbonização (CBIOs). Cada distribuidor de combustíveis terá até 31 de maio de 2023.

O Decreto Nº 11.141 regulamenta as emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. Geralmente a agenda vence no dia 31 de dezembro do ano corrente.

Segundo o ministério, a data visa promover a redução da intensidade média de carbono da matriz de combustíveis por meio da expansão da produção e uso dos biocombustíveis no setor de transportes.

“A medida está em consonância com o atual estado de emergência no Brasil, decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes, reconhecido pelo Congresso Nacional por meio da promulgação da Emenda Constitucional nº 123/2022. A ação também está em linha com a recomendação do Comitê RenovaBio, realizada em reunião do dia 15 de julho de 2022”, disse o MME, em nota.

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