Ministério Público

MP de Goiás aumenta adicional de férias para 60% do salário da categoria

Anunciada na última terça-feira (6/9), na véspera do feriado da Independência, pelo procurador-geral da Justiça de Goiás, Ailton Vechi, a portaria que define o aumento do adicional de férias para membros do MP-GO deve impactar em R$ 11 milhões por ano as contas públicas do estado. Supremo vetou esse percentual para a magistratura

Francisco Artur - Especial para o Correio Braziliense
postado em 11/09/2022 19:11 / atualizado em 11/09/2022 19:13
 (crédito: Divulgação)
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Em vez de um terço do salário — como recebe a maioria dos trabalhadores das iniciativas pública e privada —, os promotores e procuradores do Ministério Público de Goiás (MP-GO) serão contemplados com  três quintos na gratificação de férias.

Anunciada na última terça-feira (6/9) — véspera de feriado da Independência — pelo procurador-geral da Justiça de Goiás, Ailton Vechi, a portaria que define o aumento do adicional de férias para integrantes do MP-GO deve impactar em R$ 11 milhões por ano as contas públicas do estado.

Como os salários de integrantes do órgão ministerial variam de R$ 30,4 mil a R$ 35,4 mil, eles devem receber de férias valores que variam de R$ 18,2 mil a R$ 21,2 mil, duas vezes por ano, já que os promotores e procuradores têm direito 60 dias de férias por ano.

Embora o aumento tenha sido assinado pelo procurador-geral do MP-GO, os servidores do órgão ministerial não foram contemplados com a medida. O benefício poderá gerar questionamentos para que outras categorias reivindiquem o aumento no adicional de férias.

Na medida, o MP-GO justifica que a Lei Orgânica da categoria — vigente desde 1998 — estabelece o direito da gratificação de férias “não inferior a um terço”. Assim, segundo ele, permite-se a possibilidade de pagamento dos três quintos.

Em tese, não há limites legais que impeçam o aumento do adicional de férias em três quintos do salário dos procuradores e promotores como no caso dos juízes, por exemplo. Na magistratura, desde 2012, é válida uma determinação do Conselho Nacional de Juízes (CNJ), que proíbe que proíbe que magistrados recebam adicional de férias acima do limite de um terço. 

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