CONTRA O ASSÉDIO

Não é não: lei para proteção de mulheres em bares e boates é sancionada

Os estabelecimentos terão seis meses para se adequar à lei que cria o protocolo ‘Não é Não’ para caso de constrangimento e ofensa às mulheres. Lei foi sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira (28)

Para o cumprimento do protocolo, as casas deverão dispor de pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação, inclusive com os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 -  (crédito: Caio Gomez)
Para o cumprimento do protocolo, as casas deverão dispor de pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação, inclusive com os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - (crédito: Caio Gomez)
postado em 29/12/2023 13:08 / atualizado em 29/12/2023 14:00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o protocolo "Não é Não" em todo o Brasil, para proteger mulheres de assédio e violência em shows, bares e boates. A publicação foi feita na edição desta sexta-feira (29/12) do Diário Oficial da União (DOU). A nova norma entrará em vigor em seis meses. 

Ao serem vítimas de constrangimento ou violência, as mulheres terão o direito de ser prontamente protegidas pela equipe do estabelecimento, que deverá receber com respeito o relato sobre o acontecimento. Nesta ocasião, a mulher deverá ser informada sobre seus direitos e também terá o direito de decidir sobre a medida a ser adotada diante do episódio, por quem quer ser acompanhada na ocasião e de ter sua segurança garantida caso ou quando decida deixar o local.

Para o cumprimento do protocolo, as casas deverão dispor de pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação, inclusive com os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (180). Estes números de telefone e as formas de acionar o protocolo também devem estar em locais visíveis.

São dois os tipos de violência: constrangimento envolvendo qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação e violência com uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

Em caso de indício de violência, a equipe do estabelecimento tem a obrigação não só de proteger a vítima e afastá-la do agressor, mas também colaborar com as autoridades na identificação de possíveis testemunhas do fato, chamar a polícia, isolar o local do acontecimento até a chegada da polícia e disponibilizar imagens de câmeras de segurança, caso haja, entre outras providências.

O descumprimento da lei pode acarretar advertência, revogação do selo Não é não – Mulheres seguras, exclusão do estabelecimento da lista de “Local Seguro para Mulheres”, além de outras penalidades previstas em lei.

A lei, assinada também pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, pelo ministro da Educação, Camilo Santana e pelo ministro substituto da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, institui ainda o selo ‘Não é Não – Mulheres Seguras’, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais não abrangidos pela lei que, mesmo assim, adotarem o protocolo de prevenção à violência contra as mulheres.

O protocolo é parecido com o implantando em Barcelona, o "No Callem". Na Espanha, ele foi aplicado no episódio que envolveu o jogador brasileiro de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate.

São deveres dos estabelecimentos:

- assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”;
- manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.

Se houver indícios de violência:

- proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;
- afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
- colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
- solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
- isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança deverá também garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos e preservar, pelo período mínimo de 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido.

 


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