danos ambientais

DPU desmente governo de Alagoas em ação no STF sobre a Braskem

Defensoria esclarece que acerto não dará quitação ‘ampla e irrestrita’ à empresa por crimes ambientais e danos aos moradores

Afundamento ocorreu próximo à Lagoa Mundaú, no bairro do Mutange -  (crédito: Reprodução/TV Gazeta)
Afundamento ocorreu próximo à Lagoa Mundaú, no bairro do Mutange - (crédito: Reprodução/TV Gazeta)

A Defensoria Pública da União (DPU), em uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu os argumentos utilizados pelo governo do Estado de Alagoas em uma ação que tem o objetivo de anular uma parte do acordo da empresa petroquímica Braskem com a prefeitura de Maceió, a própria DPU e outras três instituições públicas para indenizar moradores afetados por um afundamento do solo decorrente de mineração de sal-gema.

Em documento destinado ao presidente do tribunal, o ministro Luís Roberto Barroso, o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, escreve que as alegações do governo do estado não procedem.

“Numa perspectiva literal, percebe-se que a quitação não é ampla, geral e irrestrita, de forma a abranger todo e qualquer dano causado pela atividade de mineração da empresa Braskem no município de Maceió/AL. Na verdade, a cláusula é bastante clara ao ressaltar que a quitação se refere aos pagamentos realizados pela Braskem em favor de moradores e demais pessoas com "fundamento neste termo" ou em decorrência dos instrumentos a ele correlatos”, esclarece, em nota, o defensor.

O governo de Alagoas sustenta que uma cláusula do acordo para reparação dos danos à população atingida pela Braskem, que condiciona a empresa à quitação integral de todo e qualquer prejuízo, seria uma “ofensiva aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana”, por, segundo o governo, autorizar a petroquímica a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada.

Mesmo assim, a DPU deixou claro no documento que, desde o início da história, as instituições que assinaram o acordo frisaram à Braskem que não seria tolerável, futuramente, que a empresa pudesse utilizar as áreas de risco para fins econômicos próprios, sob pena de enriquecimento ilícito e retrocesso ambiental.

“Se houver convergência entre as partes, é natural que seja estabelecida a quitação no âmbito do acordo em relação aos danos deliberados, a fim de garantir segurança jurídica ao acordo individual. Por outro lado, a quitação não pode ser motivo para travar qualquer espécie de negociação superveniente interpartes no que concerne a objeto não pactuado anteriormente”, sustenta, ainda, o defensor.

Em dezembro do ano passado, o rompimento da mina 18, da Braskem, localizada no bairro do Mutange, em Maceió, afetou milhares de moradores no local. A empresa petroquímica atua na região desde os anos 1970 e já causou danos a 40 mil pessoas e a evacuação de 14 mil residências desde 2018.

*Estagiário sob a supervisão de Talita de Souza

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postado em 09/02/2024 13:07 / atualizado em 09/02/2024 15:08
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