CONDENADO

Alexandre Nardoni: como condenado reduziu pena em 1 mil dias

Condenado pelo assassinato da filha, Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão

O detento conseguiu reduzir em quase 1 mil dias a pena após trabalhar e ler no presídio -  (crédito: Reprodução/Youtube/Netflix Brasil)
O detento conseguiu reduzir em quase 1 mil dias a pena após trabalhar e ler no presídio - (crédito: Reprodução/Youtube/Netflix Brasil)
postado em 28/02/2024 10:18 / atualizado em 28/02/2024 10:42

Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio da filha Isabella Nardoni, deve cumprir a pena em regime aberto a partir de 6 de abril. O detento conseguiu reduzir em quase 1 mil dias a pena após trabalhar e ler no presídio.

Nardoni cumpre pena na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, em Tremembé, no interior de São Paulo. Em setembro do ano passado, a Justiça decidiu favoravelmente ao pedido de redução de pena feito pela defesa de Alexandre. A decisão, que não foi a primeira acatada pela Justiça de redução de pena, tirou 96 dias de pena.

A justificativa da defesa de Alexandre foram os trabalhos realizados por ele num período de 277 dias, o que abateu 92 dias da pena. Outros quatro dias foram eliminados após a leitura do livro Carta ao Pai, de Franz Kafka.

No entanto, devido a trabalho e leituras, o condenado conseguiu eliminar 990 dias de pena, que cumpre desde 2008. o total eliminado corresponde a 2 anos e 9 meses. A maior parte, 894 dias, segundo o Tribunal de Justiça, foram eliminados enquanto o processo corria de forma física. 

O trabalho de Nardoni é realizado na Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap). Dentro da penitenciária, funcionam fábricas de carteira e cadeiras escolares, fechaduras e pastilhas desinfetantes para vaso sanitário. O programa tem como objetivo ajudar na ressocialização do detento, ensinando um ofício, além de ser uma forma de reduzir a pena.

Pelo programa de remissão de pena pelo trabalho, a cada três dias trabalhados, o preso pode abater um dia de pena, desde que seja autorizado pela Justiça.

No regime aberto, o preso cumpre a pena fora da prisão, podendo trabalhar ao longo do dia. Pela noite, deve voltar para um endereço autorizado pela Justiça. Para não perder o benefício, o preso tem que permanecer no endereço designado pela justiça; cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho e quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação