violência

Após sete anos, feminicida será julgado em Alagoas

Assassino confesso da professora Joana Mendes vai a júri na segunda-feira. Ela levou 32 facadas do ex-marido, Arnóbio Cavalcante, sendo que 30 foram na face. Além disso, foi deixada para morrer dentro do carro em uma rua deserta de Maceió

Joana foi atraída para uma armadilha do ex-marido, que não aceitava a separação -  (crédito: Fotos: Reproduções/Redes sociais)
Joana foi atraída para uma armadilha do ex-marido, que não aceitava a separação - (crédito: Fotos: Reproduções/Redes sociais)
 Aline Brito
postado em 30/03/2024 03:55

Depois de sete anos, Arnóbio Henrique Cavalcante Melo vai a júri popular na segunda-feira pela morte da professora Joana de Oliveira Mendes, em Maceió. O feminicídio chocou a capital alagoana por dois aspectos: ela foi assassinada com 32 facadas — sendo 30 delas somente no rosto — e o corpo foi deixado dentro de um carro, no bairro do Poço. O julgamento foi adiado pelo menos duas vezes. O processo também é marcado pelos diversos recursos interpostos pela defesa do ex-marido da vítima.

Arnóbio será julgado por homicídio triplamente qualificado, com a agravante de feminicídio. O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) afirmou que vai buscar a pena máxima para o acusado — que, além do assassinato de Joana, tem contra si outros crimes cometidos contra ex-companheiras. O assassinato ocorreu em 2016.

O júri está marcado para começar às 8h30, no Fórum do Barro Duro, e será conduzido pelo juiz Yulli Roter Maia, titular da 7ª Vara Criminal de Maceió. Segundo o promotor Antônio Vilas Boas, da 47ª Promotoria de Justiça da Capital, "esse crime choca não somente por conta do homicídio em si, que já é uma conduta completamente reprovável. O assassino foi tão perverso que, mesmo vendo a vítima indefesa, sem poder esboçar qualquer tipo de reação, abandou-a no carro".

De acordo com o laudo da perícia, Joana morreu por choque hipovolêmico — quando o coração para de bombear sangue e oxigênio para o corpo, em decorrência de uma hemorragia, e leva à falência dos órgãos — após ter o rosto desfigurado pelas facadas. Ela foi colocada no banco traseiro do carro por Arnóbio e abandonada em uma rua pouco movimentada da capital alagoana.

Devido à grande perda de sangue, os peritos que atuaram no caso afirmam que Joana teve morte rápida — calculam que ela perdeu a vida em, no máximo, 15 minutos. O corpo foi encontrado na tarde de 5 de outubro de 2016, horas depois do feminicídio.

Roteiro conhecido

O assassinato segue um roteiro conhecido para casos como esse: o homem não aceita que a mulher coloque um ponto final no relacionamento. Joana e Arnóbio estavam se divorciando e ela, inclusive, planejava trocar Alagoas por outro estado.

No dia do crime, a professora foi atraída pelo ex-marido sob o pretexto de fecharem o acordo para o pagamento de pensão alimentícia ao filho do casal — que, à época, tinha pouco mais de dois anos. A pendência se arrastava há meses.

Mas, ao chegar à casa de Arnóbio, ela foi surpreendida com as facadas. "Quando soube que Joana estava morta, a primeira pergunta que fiz foi se tinha sido atingida no rosto. Isso porque ele tinha uma tatuagem do rosto da Joana na perna. Ele tinha uma fixação muito grande pela beleza de Joana", disse a irmã da professora, Júlia Mendes, em entrevista.

Histórico

Arnóbio tem um longo histórico de violência. Antes de matar Joana, acumulava registros policiais por agressão a parentes, pedidos de medidas protetivas de ex-companheiras e ações penais — uma delas de outra ex-esposa. Só de boletins de ocorrência, a Polícia Civil alagoana tem registradas quatro queixas por agressões a três ex-companheiras — uma delas, Joana.

Após o crime, na delegacia Arnóbio disse não se lembrar do que havia ocorrido no dia da morte da professora, mas, pouco depois, confessou tê-la matado. Em 2021, os advogados conseguiram que ele fosse liberado para aguardar o julgamento fora da cadeia.

Crime hediondo

O feminicídio foi definido legalmente desde a entrada em vigor da Lei 13.104, em 2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para incluir o crime como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, trata-se de um assassinato "cometido por razões da condição de sexo feminino". A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Ao incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos.

 

 

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