![Procedimento médico que o CFM proibiu antecede o aborto legal - (crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Procedimento médico que o CFM proibiu antecede o aborto legal - (crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)](https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/04/04/675x450/1_whatsapp_image_2024_04_04_at_11_05_18_pm-35995460.jpeg?20240418204448?20240418204448)
A 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre (RS) suspendeu, nesta quinta-feira (18/4), uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia um procedimento em casos de interrupções legais de gestações com mais de 22 semanas. O CFM havia vedado a prática de assistolia fetal, que consiste na administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína – antes da retirada do feto.
A norma do CFM veta a assistolia fetal, uma injeção de produtos químicos que deixam o feto morto, para, em seguida, ser retirado do útero da mulher. No Brasil, a lei permite o aborto quando existe risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo.
De acordo com informações publicadas na coluna de Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, a juíza federal Paula Weber Rosito atendeu a uma ação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde e pela Sociedade Brasileira de Bioética.
"A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro", escreveu a magistrada. "Assim, não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar".
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