A União concordou em não mais usar "31 de Março" para denominar a 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, de onde partiram tropas, lideradas pelo então general Olímpio Mourão Filho, para dar suporte ao golpe de 1964, que implantou por duas décadas uma ditadura militar no Brasil.
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Além disso, a brigada também não mais poderá usar, em seu site e documentos oficiais, a expressão “revolução democrática” para denominar o golpe de estado.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e o Exército Brasileiro. No processo, o MPF pede ainda que seja instalada uma placa no lado externo informando à população sobre a implantação da ditadura no país e que os integrantes do quartel façam um curso de capacitação sobre o caráter ilegal do movimento.
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Esses dois pedidos não foram aceitos pela União que, de acordo com o MPF, concordou apenas “com a simples supressão da placa, do nome alusivo ao golpe militar de 1964 e da referência a “revolução democrática”.
De acordo com o MPF, inicialmente, a União queria manter o nome “Brigada 31 de Março”, comprometendo-se a não exibir ostensivamente esse nome, e retirar somente a expressão “revolução democrática”. O governo federal propôs ainda a afixação pelo MPF, em logradouro público ou no museu da cidade, de uma placa, destacando o fato de as tropas de Juiz de Fora terem se deslocado, em 1964, para o Rio de Janeiro, viabilizando o início do governo militar, desde que o conteúdo fosse submetido previamente à anuência do Exército Brasileiro.
No entanto, o MPF não acatou a proposta e acabou obtendo um acordo parcial com a União para alterar o nome do quartel. Os outros pedidos não foram aceitos.
“Vê-se que a União pretendia que o Golpe Militar de 1964 não fosse chamado de golpe, que a denominação Brigada 31 de Março fosse mantida, desvinculada da história e justificativa de sua origem, para que finjamos que não se trata de uma apologia à derrubada de um regime democrático, e que o Exército fosse o senhor absoluto da narrativa, inclusive arvorando-se no direito de censurar iniciativas do Ministério Público referentes a qualquer outro espaço público da cidade”, afirmam os procuradores Francisco de Assis Floriano e Calderano e Thiago Cunha de Almeida, responsáveis pela ação.
Na ação, o MPF pede que os pedidos aceitos pela União sejam homologados e que a Justiça Federal julgue os outros pedidos, já que não há necessidade de produção de provas.
