Energia

Lula sanciona lei que aumenta pena para roubo e furto de cabos

A nova legislação inclui agravantes em caso de prejuízo a serviços públicos. O presidente vetou ainda trecho de lei que reduzia pena mínima para lavagem de dinheiro

Com a nova lei, o furto desses equipamentos passa a ser qualificado, com penas de 2 a 8 anos de prisão e multa -  (crédito: CEB/Divulgação)
Com a nova lei, o furto desses equipamentos passa a ser qualificado, com penas de 2 a 8 anos de prisão e multa - (crédito: CEB/Divulgação)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29/7) lei que aumenta a pena para furtos e roubos de cabos — e vetou um “jabuti” que reduziria a pena para o crime de lavagem de dinheiro, incluído na legislação pelo Congresso Nacional.

A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) e cria também agravantes caso o roubo dos equipamentos de transmissão cause danos aos serviços públicos.

Para o furto de cabos e outros materiais usados na transmissão de energia ou no serviço de telefonia, a pena passa a ser de dois a oito anos de prisão e multa. No caso de roubo, quando há ameaça ou violência, a pena agora é de seis a 12 anos de reclusão e multa, com agravantes se houver danos a serviços e equipamentos públicos. Já a pena para a receptação dos materiais roubados fica entre dois e 16 anos de prisão.

A lei visa conter o aumento dos roubos de cabos no país. No ano passado, foram registradas cerca de 90 mil interrupções no fornecimento de energia causadas por ocorrências do tipo no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Pena para lavagem de dinheiro

O presidente Lula vetou dois trechos da lei. Um deles suspenderia as obrigações regulatórias das empresas fornecedoras de energia nos casos de roubo e furto. Para o petista, a medida traria prejuízos à qualidade do serviço oferecido.

Já o outro trecho era um “jabuti” — ou seja, um dispositivo sem relação com o tema da lei incluído durante a deliberação no Congresso Nacional. Ele reduziria de três para dois anos de prisão a pena mínima para o crime de lavagem ou ocultação de bens, e aumentaria de 10 para 12 a pena máxima.

O chefe do Executivo argumentou que a redução da pena mínima contraria o interesse público e prejudica o combate a esse tipo de crime. Os vetos serão apreciados pelo Congresso Nacional.

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postado em 29/07/2025 10:45 / atualizado em 29/07/2025 11:11
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