Lisboa — Em um fórum sobre a era da inteligência, na Universidade de direito de Lisboa, um dos temas mais debatidos não poderia deixar de ser a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, anfitrião do evento que reuniu grande parte do poder político e jurídico brasileiro, além de autoridades portuguesas, tratou do assunto já na abertura.
Gilmar Mendes defendeu a decisão relacionada ao Marco Civil da Internet, tomada na semana passada pelo STF, por 8 votos a 3, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da lei. Com esse entendimento, os provedores passarão a responder por danos provocados por conteúdos criminosos ou ofensivos mesmo que não haja ordem judicial anterior para que sejam removidos.
"A fragmentação do debate público em câmaras de eco radicalizadoras, e sua transformação em terra sem lei, hostil e inóspita, representam uma ameaça sem precedentes à possibilidade mesma da política como ação conjunta entre iguais", afirmou Gilmar Mendes.
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O magistrado considerou que essa decisão restabelece "a civilidade e a fecundidade da esfera pública digital". "É fundamental, não apenas para coibir a prática de crimes e preservar a honra das pessoas, mas para restabelecer a civilidade e a fecundidade da esfera pública digital", disse.
Avanço
O presidente do STF, Luis Roberto Barroso, também defendeu a decisão que considera um avanço. Para o ministro, a medida só desperta controvérsia porque todos os temas atualmente dividem o país.
"Não importa se você é liberal, conservador ou progressista, não pode uma pessoa na rede social convocar as pessoas para comparecerem na rua com paus e pedras para lincharem alguém. Não pode o macho alfa da vizinhança convocar um estupro coletivo contra a moça que não deu bola para ele, ou um estudante revoltado convocar os colegas para darem tiros numa escola e matar jovens. Nada disso é ficção. São coisas que acontecem", ressaltou o presidente da Suprema Corte.
Com a decisão do STF, explicou Barroso, uma notificação extrajudicial é suficiente para que haja a remoção de um conteúdo criminoso. A notificação pode ser provocada pela vítima, pelo Ministério Público ou por qualquer pessoa. Para todo o resto, que não seja crime, depende de ordem judicial. No caso de crime contra a honra — injúria, calúnia e difamação — também depende de ordem judicial.
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"Para não transferir para as plataformas o poder de arbitrar o debate público e definir o que é contra honra e o que não é. Então, num debate se alguém chamou alguém de cretino, ou se o prefeito é o mais incompetente da história, ou o fulano é miliciano, (tudo isso) é componente do debate que não podemos transferir para as plataformas. "Não há censura nenhuma", ressaltou o presidente do STF.
Barroso salienta que o STF também estabeleceu que as plataformas devem impedir que certos conteúdos cheguem ao ar. "Não pode chegar ao ar pornografia infantil, instigação ao suicídio, à mutilação de jovens. São coisas que não importa que você seja liberal ou conservador. Basta que você seja uma pessoa do bem para entender que não pode ser assim", alegou.
