SÃO PAULO

Gato em janela de apartamento gera advertência e polêmica em prédio

Moradora foi notificada por permitir que o gato fique na janela, provocando debate sobre regras do condomínio

Moradora recebe advertência por permitir que gato fique na janela do apartamento -  (crédito: Cedido ao Correio)
Moradora recebe advertência por permitir que gato fique na janela do apartamento - (crédito: Cedido ao Correio)

Uma situação inusitada rendeu uma advertência condominial para a assistente administrativa Gabriela Trindade, de 29 anos: a presença do gato da jovem na janela de seu apartamento. Segundo o aviso de um condomínio em São Caetano do Sul (SP), a inquilina já havia sido avisada anteriormente para retirar o felino da janela, mas o animal continuou lá.

“Independentemente de ter rede de proteção, tal fato é proibido. Alertamos que tal atitude infringe o Regulamento Interno do Condomínio”, diz o aviso, que, em caso de reincidência, acrescenta a penalidade de uma multa.

Advertência
Advertência (foto: Cedido ao Correio)

Ao Correio, Gabriela comenta que já havia recebido ligações do porteiro sobre a presença do gato no parapeito telado. “O apartamento é alugado, e a gente já mora lá há mais de um ano. As gatas sempre tiveram acesso à janela, tomando Sol, e nunca teve problema nenhum”, relata. O funcionário comentou que o animal estaria na beira da janela, por fora da tela, o que Gabriela ressalta ser impossível devido a rede de proteção e ao cuidado constante. 

Ao ser notificada, Gabriela se questionou como iria proibir o acesso da gata à janela: “Teríamos que manter a janela fechada o tempo todo? Não tem como, ainda mais com calor, e é um gato, né? Ele precisa tomar Sol na beirada da janela”. A jovem não assinou a advertência e verifica os procedimentos a serem tomados.  

No documento, o condomínio se refere a um artigo que diz proibir “quaisquer objetos na parte externa das unidades sobre os beiras e peitoris das janelas”. No entanto, os animais no Brasil são reconhecidos como seres sencientes e com direitos próprios, segundo o Código Civil. 

Wilker Jales, advogado especialista em direito condominial e imobiliário e autor do livro Sou Síndico, e agora?, explica que não é legal que notificações ou multas tratem animais como objetos. Ele ressalta que as leis atuais já os protegem contra maus-tratos, e a jurisprudência reconhece tratamento diferenciado para eles. “Nos termos condominiais, a regra que proíbe objetos na fachada não se aplica a um animal dentro da unidade ou atrás da rede. O pet não é um objeto ou enfeite; ele é parte da família, e essa norma se refere a vasos, plantas ou bandeiras”, afirma.

Segundo Jales, os condomínios podem exigir segurança e padronização nos apartamentos, como a rede de proteção nas janelas, além de higiene e boa convivência entre os condôminos. “O que não pode é banir genericamente os pets ou restringir sem base técnica e proporcionalidade”, resume. 

As normas internas do condomínio, por sua vez, não podem contrariar legislações federais e municipais, conforme o especialista. “Quando há conflito entre as normas internas e as normas da Constituição, as normas legais prevalecem, porque, hierarquicamente, elas são superiores”, argumenta. 

Jales destaca que o morador tem o direito de manter e conviver com os pets normalmente. “Hoje, a jurisprudência já reconheceu esses animais domésticos como membros da família”, destaca. Desde que não haja risco e perturbação, os animais têm o direito à defesa prévia antes das sanções. “Não se pode proibir um ato de ficar na janela, sabemos que ele gosta, e não traz alteração de fachada e nenhum risco”, completa. 

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Procurada, a Prefeitura de São Caetano do Sul afirmou não ter qualquer relação com a situação, indicando o Centro de Controle de Zoonoses como responsável por orientar Gabriela. A Divisão de Vigilância de Zoonoses informou à reportagem que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) deveria ser contatada. O órgão delegou à função novamente à prefeitura. O espaço permanece aberto para quaisquer manifestações. 

“Obviamente, animais não devem ser tratados como objetos, para quaisquer fins”, informa a prefeitura. “Reiteramos que este episódio não tem qualquer relação com a Prefeitura e que agentes do Centro de Controle de Zoonoses estão à disposição dos moradores para orientações, inclusive visitando o condomínio.”

 

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postado em 26/09/2025 19:57 / atualizado em 26/09/2025 19:57
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