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Vizinho pelado: quando a nudez em casa pode virar problema legal

Andar nu dentro de casa pode gerar desconforto e conflitos. A prática, quando visível a terceiros, pode configurar ato obsceno, perturbação ao sossego e gerar consequências legais, dependendo da intenção e do contexto

Ter um vizinho que anda nu dentro de casa pode causar desconforto, constrangimento e até conflitos no convívio cotidiano. A situação levanta questões sobre limites, privacidade e direitos individuais dentro de um ambiente compartilhado, como prédios e condomínios.

Caso seja um problema, a situação pode ser tratada legalmente, pois a nudez, mesmo que em casa, pode ser considerada um ato obsceno perante a lei. Segundo o advogado criminalista Amaury Andrade, o ato é previsto no artigo 233 do Código Penal, com pena que pode chegar a 1 ano de reclusão. “Vale ressaltar que, para caracterizar o crime o autor tem que ter o dolo de constranger alguém”, acrescenta. 

Se a nudez for visível para vizinhos ou pessoas na rua, o especialista destaca que a ação pode culminar em um processo criminal devido ao “atentado contra a moralidade pública e pudor coletivo”. A depender das regras do condomínio, sanções administrativas também podem ser impostas. 

Entre áreas internas da residência e em locais visíveis ao público, como sacadas ou janelas, a prática da nudez não abrange diferença legal. Conforme Amaury, o crime de ato obsceno depende do dolo do autor. “Portanto, independentemente do local, o que será analisado é a intenção do autor”, resume. 

Ao vizinho pelado, pode ser atribuído, além do ato obsceno, a perturbação ao sossego alheio (art. 42 da Lei de Contravenções Penais – Decreto 3688/41). O incômodo necessita de apuração detalhada na via inquisitorial na Delegacia de Polícia. “ A vítima não pode procurar diretamente o Judiciário. Esse crime é promovido pelo Ministério Público que oferecerá acusação ante tudo o que foi apurado pelo Delegado no inquérito policial” explica o advogado. 

Descrito como um crime bastante corriqueiro nas grandes cidades pelo especialista, a nudez em casa deve ser praticada com cautela. Caso você, leitor, seja um adepto, Amaury recomenda fechar as cortinas para bloquear o acesso visual de terceiros externos. 

A nudez natural, no entanto, é diferenciada de condutas libidinosas e atentatórias ao pudor. “A diferença existe quando há contato corporal do autor para com a vítima com objetivo exclusivo em satisfazer a própria lascívia. Nesse caso, recai sobre importunação sexual – art. 215-A do Código Penal e, a depender da gravidade, poderá chegar a caracterizar estupro – art. 213 do Código Penal”, afirma Amaury. 

Quando não há contato com a vítima, o advogado declara recair em ato obsceno, integrando ofensa moral, ou perturbação ao sossego. Então, se você convive com um vizinho pelado, ou até mesmo é o sem roupas da vizinhança, tome cuidado — a situação prevê amparo legal. Como sempre, vale o bom senso para evitar situações constrangedoras ou ilegais. 

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