O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer ao Tribunal Regional Federal da 3ª região defendendo a manutenção da condenação do humorista Leo Lins por crimes de ódio, mas propondo a redução da pena e da multa fixadas em primeira instância. O órgão entendeu que houve excesso na dosimetria aplicada e recomendou ajustes técnicos.
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O parecer sugere que os crimes previstos na lei 7.716/89 (preconceito de raça, cor, etnia e religião) sejam contabilizados seis vezes, e não oito, e que a discriminação contra pessoas com deficiência seja reconhecida apenas uma vez.
O MPF também apresentou os seguintes pontos no parecer: "O dia-multa deve ser adequado para o valor equivalente a 1,13 salário-mínimo do tempo dos fatos (cerca de R$ 1.500,00). E seja diminuído o valor mínimo fixado a título de reparação por danos morais coletivos, sendo em conta a manutenção da condenação em relação a um menor número de coletividades vulneradas em comparação com a sentença recorrida".
Leo Lins foi condenado a 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão em regime fechado, ao pagamento de multa superior a R$ 1,4 milhão e a indenização por danos morais coletivos. Segundo a Justiça, o vídeo intitulado Perturbador contém declarações preconceituosas contra negros, obesos, idosos, pessoas com HIV, indígenas, homossexuais, judeus, nordestinos, evangélicos e pessoas com deficiência.
A manifestação do MPF será analisada pelo TRF-3, que decidirá se acolhe ou não o parecer.
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