
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, nesta quinta-feira (18/12), a existência do racismo estrutural no Brasil e as graves violações de direitos fundamentais que ele gera para a população negra no país. A Corte determinou ainda que o governo federal elabore, em até 12 meses, um plano nacional de enfrentamento ao racismo estrutural, com metas claras, mecanismos de monitoramento e participação da sociedade civil.
A decisão foi proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 973, conhecida como ADPF Vidas Negras, proposta por uma coalizão de partidos políticos e entidades movidas pela Coalizão Negra por Direitos. A ação apontava que ações e omissões estatais resultam em violação sistemática de direitos constitucionais, especialmente os direitos à vida, à saúde, à segurança e à dignidade da população negra.
Segundo o relator do caso, ministro Luiz Fux, a própria jurisprudência do STF já demonstra que o racismo no Brasil possui uma dimensão histórica e social que o torna estrutural, sendo intrínseco às estruturas do Estado e da sociedade.
O racismo estrutural é entendido como um padrão de desigualdades e discriminações que está incorporado nas instituições, na cultura e nas práticas sociais, políticas e econômicas de um país. Diferente de atos isolados de preconceito, ele se manifesta em descompassos persistentes no acesso a direitos, oportunidades e condições de vida entre grupos raciais, refletindo uma hierarquização social que historicamente favorece pessoas brancas em detrimento da população negra.
Medidas exigidas pelo STF
Entre as providências que o STF determinou na decisão está a criação de um plano nacional de enfrentamento ao racismo estrutural, com metas, mecanismos de monitoramento e ações intersetoriais, que poderá ser integrado ao Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir) ou ser um novo programa.
Além disso, o Supremo determina a adoção de medidas concretas em áreas como saúde, segurança pública, segurança alimentar e educação, buscando ampliar o acesso a serviços essenciais de forma equânime. Protocolos específicos no Judiciário e serviços públicos para atendimento humanizado à população negra.
Por fim, a Corte determina campanhas públicas de combate ao racismo e ao preconceito racial, inclusive contra religiões de matriz africana e revisão de políticas de acesso, como cotas raciais, com o objetivo de melhorar sua eficácia na promoção da igualdade.
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