JUSTIÇA

Vendedor será indenizado por ser chamado de "mau pagador" em grupo

Ofensas em grupo com mais de 180 pessoas motivaram a ação; réu enviou áudios chamando o ambulante de "mau pagador", segundo o processo

A principal razão que pode fazer um celular explodir é o superaquecimento da bateria. Ao portal G1, Gabrielle Silva, do Instituto dos Engenheiros Elétricos e Eletrônicos (IEEE) explicou que a bateria de íon-lítio é sensível.
A principal razão que pode fazer um celular explodir é o superaquecimento da bateria. Ao portal G1, Gabrielle Silva, do Instituto dos Engenheiros Elétricos e Eletrônicos (IEEE) explicou que a bateria de íon-lítio é sensível. "O calor gerado pela bateria é maior do que pode ser dissipado, levando à combustão", afirmou. - (crédito: freestocks Unsplash)

Um vendedor autônomo de Nova Serrana (MG), no Centro-Oeste do estado, terá direito a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após ser alvo de ofensas em um aplicativo de mensagens. A decisão foi tomada de forma unânime pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância.

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Segundo o processo, o vendedor ambulante relatou que passou a ser atacado após um desentendimento envolvendo um serviço de transporte de mercadorias. O réu teria enviado áudios a um grupo com mais de 180 participantes, utilizando palavras de baixo calão e classificando o autor como “mau pagador”, o que teria prejudicado sua reputação junto a fornecedores e colegas de trabalho.

O réu negou a existência de ato ilícito indenizável, alegando que o autor não comprovou os danos sofridos. Em primeira instância, o juízo da Comarca de Nova Serrana reconheceu a conduta ilícita, especialmente após o réu admitir o envio das mensagens ofensivas, e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. O vendedor recorreu ao TJMG pedindo a majoração do valor.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra e à dignidade alheia. Para o magistrado, o dano à imagem ficou caracterizado pelo próprio fato de as ofensas terem sido divulgadas publicamente.

O relator também ressaltou que o autor vive em uma cidade de pequeno porte e depende da credibilidade comercial para adquirir mercadorias a prazo, o que tornou a agressão ainda mais grave. Com isso, votou por elevar a indenização para R$ 10 mil. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.

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QH
postado em 22/12/2025 11:17
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