Nova norma

Cofen regulamenta prescrição de medicamentos por enfermeiros

Nova resolução define regras, lista de medicamentos e uso de protocolos durante a consulta de enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta quinta-feira (22/1), uma Resolução que define as regras nacionais para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o Brasil.

De acordo com a resolução, a prescrição deve ser feita durante a consulta de enfermagem e seguir protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde ou por programas públicos. O texto também esclarece que a legislação brasileira não considera a prescrição de medicamentos como atividade exclusiva de médicos.

A regra vale para qualquer serviço de saúde, público ou privado, voltado à promoção, prevenção, tratamento ou reabilitação. As receitas precisam conter:

  • Identificação do protocolo utilizado e o ano de publicação;
  • Nome e CNPJ da instituição de saúde;
  • Nome do enfermeiro, número do Coren e assinatura;
  • Identificação do paciente (nome e CPF ou data de nascimento);
  • Nome genérico do medicamento, forma de uso e dosagem.

A resolução apresenta uma lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, servindo como referência para os protocolos locais. Estados e municípios podem ampliar essa lista, desde que as mudanças sejam incluídas oficialmente nos protocolos de saúde. Entre eles estão:

  • Medicamentos para a saúde da mulher e o pré-natal, como ácido fólico e tratamentos para infecções;
  • Remédios para doenças crônicas, como diabetes e hipertensão;
  • Tratamentos para infecções, como ISTs, tuberculose, hanseníase e dengue;
  • Medicamentos e suplementos usados na saúde da criança.

A norma, que já está em vigor, ainda permite o uso de prontuários e receitas totalmente digitais, desde que tenham assinatura eletrônica segura. Caso ocorram reações adversas aos medicamentos, a notificação aos órgãos de vigilância é obrigatória.

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