Um vídeo da câmera de segurança do elevador de um edifício mostra o momento em que a influenciadora Nayara da Conceição Brito, 23 anos, é sufocada pelo então namorado dentro do elevador de um prédio residencial em Goiânia. As agressões ocorreram na madrugada de 21 de fevereiro de 2025, mas só vieram a público agora, após as imagens serem anexadas recentemente a um processo que tramita no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Nas gravações, o empresário Alcides Bortoli Antunes, 35 anos, aparece forçando Nayara a entrar no elevador por volta de 1h44. Em seguida, ele a imobiliza pelo pescoço até que a jovem perde a consciência e cai no chão. Mesmo desacordada, a influenciadora é arrastada pelo agressor até o térreo do edifício.
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Veja o vídeo:
Em entrevista à veículos de imprensa, Nayara relatou que mantinha um relacionamento de cerca de quatro meses com Alcides e que, no dia do episódio, estava na casa dele. Segundo a vítima, uma discussão iniciada por volta de 1h evoluiu para a violência física. “Quando tentei me defender, ele me puxou para o elevador para me colocar para fora. Eu estava sem celular, era de madrugada e eu só queria chamar a polícia”, contou.
Ainda de acordo com o relato, após recobrar a consciência, Nayara pediu ajuda ao porteiro do condomínio, solicitando que a polícia fosse acionada, já que estava sem telefone. O funcionário, porém, teria se recusado, alegando que a própria vítima deveria fazer a ligação.
Quem acionou a Polícia Militar, segundo Nayara, foi o próprio agressor, apresentando uma versão diferente dos fatos. “Ele disse que eu tinha invadido o apartamento, quebrado coisas e o agredido”, afirmou. Os policiais compareceram ao local à época dos fatos, mas o casal não foi levado para prestar depoimento.
Na manhã seguinte, a influenciadora procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), onde registrou boletim de ocorrência e realizou exame de corpo de delito. As imagens das câmeras de segurança, no entanto, só foram disponibilizadas à Justiça meses depois, o que, segundo a vítima, explica a repercussão tardia do caso.
Após tornar público o término do relacionamento e relatar aos seguidores que havia sido vítima de violência, Nayara passou a responder a um processo movido pelo ex-companheiro por calúnia e difamação. Há, inclusive, uma audiência de conciliação marcada para o dia 3 de março.
“Pensei muito antes de expor tudo, por medo de represálias. Mas ninguém deve apanhar em silêncio. Denunciar é necessário”, afirmou a jovem.
O Correio entrou em contato com a Polícia Civil para buscar mais detalhes sobre a investigação do caso e aguarda resposta. O processo tramita em segredo de Justiça no TJGO.
O que diz a defesa? (Leia na íntegra):
A Defesa Técnica do Sr. ALCIDES BORTOLI ANTUNES esclarece que a divulgação pela imprensa apresenta apenas uma versão dos fatos, ignorando elementos fundamentais para a compreensão do caso.
Existem dois processos judiciais distintos decorrentes do mesmo episódio. No processo nº 5233725-52.2025.8.09.0051, o Sr. Alcides apresentou Representação Criminal contra a Sra. Nayara da Conceição Brito por lesão corporal, ameaça e dano qualificado. A Sra. Nayara, por sua vez, solicitou a instauração de inquérito policial contra o Sr. Alcides. Ambos os processos referem-se aos mesmos fatos ocorridos em 21 de fevereiro de 2025, porém com versões contrapostas.
No processo em que o Sr. Alcides é vítima, constam provas documentais e testemunhais: relatório da Polícia Militar (RAI nº 40383516) confirmando que ele apresentava lesões e que a Sra. Nayara não possuía marcas de agressão; Exame de Corpo de Delito (RAI nº 40391434) comprovando lesões em Alcides; e declarações da própria Sra. Nayara admitindo ter destruído objetos do apartamento do Sr. Alcides por ciúmes. A Polícia Militar foi acionada pelo próprio Sr. Alcides para que a Sra. Nayara deixasse sua residência após destruir seu patrimônio e agredi-lo.
O suposto vídeo divulgado representa apenas um fragmento isolado, sem contexto completo e sem a devida análise de todos os elementos probatórios. Ambos os processos estão em fase inicial de investigação.
A Constituição Federal assegura a presunção de inocência (art. 5º, LVII), o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV). O julgamento antecipado pela mídia viola direitos fundamentais e impede a apuração completa dos fatos.
Solicitamos que a imprensa e a sociedade considerem a existência de dois processos com versões opostas, respeitem a presunção de inocência e aguardem a conclusão das investigações. A verdade será demonstrada nos autos, onde a Defesa apresentará todas as provas no momento processual adequado.
