Conjunto de dados divulgado pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça, mostra um recorde no número de desaparecidos no Brasil no ano passado. Foram 84.760 em 2025, um crescimento de 4,12% em relação ao mesmo período do ano anterior. Roraima, Distrito Federal e Rio Grande do Sul lideram a lista em casos proporcionais. Em nota, o Ministério alega que “a temática enfrenta desafios relacionados à subnotificação dos registros”, por isso, o crescimento em relação a 2024 não significa necessariamente o aumento de ocorrências. O MJSP frisa que, até a última consolidação dos dados, os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo não haviam enviado os dados completos referentes a dezembro.
As três unidades da federação apresentam quase ou até mais que o dobro de ocorrências a cada 100 mil habitantes em relação à taxa nacional de 39,71. No estado de Roraima, o índice chega a 78,10 e aponta para um problema persistente na região. Em agosto, sites locais, como o Folha de BV, denunciaram que o Núcleo de Investigação de Pessoas Desaparecidas (NIPD) da Polícia Civil de Roraima (PCRR) estaria funcionando com apenas dois servidores. O novo dado ultrapassa os 73,7 casos a cada 100 mil pessoas, registrados em 2024 pelo Anuário da Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
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Procurada, a Secretaria de Comunicação (Secom) de Roraima informou que o delegado interino do Núcleo, que está responsável pela área durante as férias do responsável, não dispõe de “informações técnicas necessárias para tratar do assunto com a profundidade adequada”. Segundo a pasta, o setor que cuida dos desaparecimentos passou por mudanças recentes, quando o delegado responsável deixou a instituição para assumir cargo de Defensor Público.
O DF aparece em seguida, com 74,58 desaparecimentos a cada 100 mil pessoas. Diante do cenário, o governo do Distrito Federal instituiu a Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas e a Rede Integrada de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas (Ridesap), coordenada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). A medida conta com um perfil no Instagram que divulga os desaparecimentos e pessoas encontradas.
O Rio Grande do Sul figura em terceiro nos episódios proporcionais, com 67,75. Em números absolutos, o estado aparece com 7.611 casos, atrás de São Paulo (20.546) e Minas Gerais (9.139). O Mato Grosso do Sul aparece em último, com taxa de 12,92 e recuo de 3,32% em relação ao ano anterior.
Veja as taxas a cada 100 mil habitantes de acordo com a unidade da federação
- Roraima — 78,10
- Distrito Federal — 74,58
- Rio Grande do Sul— 67,75
- Espírito Santo— 58,66
- Rondônia— 58,11
- Paraná — 54,29
- Mato Grosso — 54,24
- Santa Catarina — 52,73
- Amapá — 50,59
- Goiás— 48,91
- Acre — 46,70
- São Paulo — 44,59
- Minas Gerais— 42,72
- Tocantins — 38,38
- Rio de Janeiro — 36,76
- Sergipe— 31,66
- Pernambuco— 28,71
- Ceará— 27,81
- Amazonas— 22,72
- Alagoas — 22,63
- Rio Grande do Norte— 22,43
- Paraíba — 22,31
- Piauí— 21,98
- Bahia — 20,82
- Maranhão — 16,84
- Pará— 14,21
- Mato Grosso do Sul— 12,92
Desafio estatístico
Em nota, o MJSP afirma que a classificação das causas dos desaparecimentos representa um desafio estatístico, “pois depende da apuração minuciosa de cada caso de localização e da padronização rigorosa dessas informações”. “Não obstante, a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei nº 13.812/2019) determina que todo desaparecimento seja tratado com prioridade e urgência, exigindo investigação contínua até a efetiva localização da pessoa”, afirma. A pasta destaca ainda que um desaparecimento não indica necessariamente a ocorrência de um crime.
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Para estruturar as políticas a nível local e nacional, o Ministério implementou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, que consolida os dados sobre desaparecimentos de todas as unidades da federação.
Além do levantamento, o Ministério divulgou a cartilha “O que fazer quando alguém desaparece?”. O material faz parte da campanha “Não espere 24h”, que reforça a importância de tomar medidas imediatas. Segundo o MJSP, é primordial que se faça um registro da ocorrência imediatamente. Todas as delegacias são autorizadas a fazer o procedimento e não é necessário esperar 24 horas.
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