
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta terça-feira (10/2) a lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos pertencentes a seus tutores ou familiares em todo o estado. A norma já está em vigor e estabelece que o enterro deve respeitar as regras sanitárias e ambientais de cada município.
A proposta, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), é de autoria dos deputados estaduais Eduardo Nóbrega e Ricardo França, ambos do Podemos. O texto determina que as regras para o sepultamento serão regulamentadas pelo serviço funerário de cada cidade. Já os cemitérios particulares poderão criar normas próprias, desde que respeitem a legislação vigente.
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Batizado de “Projeto Bob Coveiro”, o texto foi inspirado na história de um cachorro que viveu por dez anos no cemitério de Taboão da Serra, na região metropolitana de São Paulo. Bob passou a morar no local após acompanhar o enterro da tutora e permaneceu ali até morrer, em 2021, vítima de atropelamento. Ele foi sepultado ao lado da dona, em um caixão com flores.
Segundo os autores do projeto que deu origem a lei, o texto cria uma forma mais acessível para as famílias que desejam se despedir de seus animais de estimação. Atualmente, a cremação é uma das principais opções disponíveis, mas pode ter custo elevado. De acordo com Eduardo Nóbrega, isso acaba levando algumas pessoas a realizarem enterros em locais inadequados, o que pode gerar impactos ambientais, riscos à saúde pública e até configurar crime ambiental.
“Hoje existe um verdadeiro monopólio na cremação de animais, com valores muitas vezes inacessíveis. Isso leva famílias, em um momento de dor, a situações de destinação inadequada”, afirmou o deputado.
Ele destacou que a proposta não impõe obrigação, mas oferece uma escolha aos tutores. “É sobre reconhecer que os pets fazem parte da família e oferecer uma solução humana, responsável e legal para um problema real vivido por milhares de pessoas.”
Pela lei, todos os custos relacionados ao sepultamento deverão ser arcados pela família responsável pelo jazigo.

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