DANOS MORAIS

Bancário feito refém ao ser confundido com gerente será indenizado

Funcionário alegou que a família e ele foram feitos de reféns dentro da casa dele. Caso ocorreu em 2022 no Norte de Minas

Funcionário foi feito de refém dentro da própria casa ao ser confundido com gerente de banco -  (crédito: Imagem ilustrativa/Freepik)
Funcionário foi feito de refém dentro da própria casa ao ser confundido com gerente de banco - (crédito: Imagem ilustrativa/Freepik)

Um bancário sequestrado ao ser confundido com a gerente de um banco em Monte Azul (MG), no Norte do estado, será indenizado em R$ 30 mil. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o episódio ocorreu por volta de 22h do dia 15 de fevereiro de 2022.

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O caso

Três homens invadiram a casa do bancário e mantiveram reféns o funcionário do banco, o irmão dele, os pais e uma prima. Segundo o profissional, os assaltantes acreditavam que ele era o gerente da instituição financeira, porque ele tem nome parecido com o da pessoa que eles procuravam.

A vítima relatou no processo trabalhista que os assaltantes queriam ter acesso às áreas restritas da agências, das quais ele não tinha a chave de acesso nem como entrar fora do horário de serviço. Por isso, ele e a família foram mantidos como reféns, "vivendo momentos de terror e pânico".

O bancário acredita que a responsabilidade do episódio é totalmente do banco, especialmente pela falha na segurança da instituição. Segundo ele, o banco deveria ter tomado providências eficazes para proteger os funcionários. Inclusive, devido à falha, o banco foi roubado pelos assaltantes.

De acordo com a desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, responsável pelo caso, a função exercida pela vítima se enquadra como atividade de risco. "Não há dúvida de que os empregados que desenvolvem atividades bancárias estão mais sujeitos a riscos de assaltos, especialmente aqueles com acesso aos cofres da agência, como os gerentes", disse.

Segundo a desembargadora, a questão de o funcionário ter sido confundido com a gerente não muda o fato de que o sequestro aconteceu devido ao vínculo empregatício mantido com o banco. A relatora destacou que as consequências desse sequestro são "incontestáveis, e, obviamente, dispensam provas, por se tratar de dano presumido".

A magistrada considerou, na fixação do valor indenizatório, de R$ 30 mil, o grau de culpa do ofensor, a extensão da lesão e a capacidade econômica das partes. "O montante deve ser suficiente para compensar o sofrimento da vítima, sem se converter em um meio de enriquecimento sem causa, e ter o efeito pedagógico, evitando a reincidência do empregador", concluiu Gisele.

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MS
postado em 12/02/2026 11:26
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