SISTEMA PRISIONAL

Detento esquarteja e espalha partes do corpo de colega em presídio

Vítima cumpria pena de 42 anos de prisão por dois homicídios triplamente qualificados

Corpo estava em parte na entrada da cela, parte no interior       -  (crédito:  Pixabay/Divulgação)
Corpo estava em parte na entrada da cela, parte no interior - (crédito: Pixabay/Divulgação)

O corpo de um detento de 28 anos, identificado como Deylon Moura Santos, foi encontrado esquartejado na madrugada de quinta-feira (2/4) em uma cela da Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior, em Muriaé (MG), na Zona da Mata.

Informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) dão conta de que agentes penitenciários encontraram partes do corpo da vítima na entrada e outras no interior da cela.

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O outro detento que ocupava o local com a vítima, um homem de 41 anos, assumiu a autoria do crime. Segundo a Sejusp, ele irá responder criminalmente pelo homicídio. Ele teve a prisão ratificada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) pelo crime de homicídio qualificado.

Deylon possuía passagens pelo sistema prisional desde o ano de 2015 e deu entrada na unidade de Muriaé em agosto de 2025. 

 

A pasta informou que a diretoria do presídio instaurou um inquérito para apurar administrativamente as circunstâncias da ocorrência. 

As investigações seguem com a PCMG que, por sua vez, disse que requisitou perícia no local para identificar e coletar vestígios. Segundo a corporação, o corpo de Deylon foi encaminhado ao Posto Médico-Legal para ser submetido a exames. 

Condenado há mais de 40 anos

Conforme apurou o Estado de Minas, Deylon tinha passagem pelos crimes de posse de drogas para consumo pessoal e tráfico de drogas. Sua última condenação foi em júri popular à sentença de 42 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de dois homicídios triplamente qualificados e uma tentativa de homicídio triplamente qualificado, cometidos com a ajuda de dois comparsas.

Na ata da sentença, o Poder Judiciário de Minas Gerais considerou Deylon uma pessoa perigosa e que não aparentava ter "intenção de se submeter ao ordenamento jurídico", uma vez que já havia cumprido penas antes do último crime. Ainda conforme o documento, os crimes foram cometidos por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa das vitimas e com emprego de meio que poderia resultar em perigo comum.

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postado em 03/04/2026 14:57
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