LEGISLAÇÃO

Achado não é roubado? O que a lei diz sobre dinheiro e bens perdidos

Entenda qual o crime cometido por quem se apropria de algo que encontrou e quais as penalidades previstas no Código Penal para esses casos

A aeronave contratada pela empresa Prosegur transportava US$ 5 milhões e R$ 15 milhõe -  (crédito: Reprodução/Redes sociais)
A aeronave contratada pela empresa Prosegur transportava US$ 5 milhões e R$ 15 milhõe - (crédito: Reprodução/Redes sociais)

Apesar do ditado popular garantir que “achado não é roubado”, a lei diz o contrário. Ficar com dinheiro ou qualquer bem perdido, seja a carga de um veículo acidentado ou uma carteira encontrada na rua, configura crime de apropriação de coisa achada. A regra é clara: quem encontra algo que não lhe pertence tem o dever de devolver.

Essa conduta está prevista no artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal. A lei estabelece que comete o crime quem acha um bem perdido e não o restitui ao dono ou não o entrega à autoridade competente, como a polícia, no prazo de 15 dias. A obrigação de devolução existe mesmo que a origem do bem não seja imediatamente conhecida.

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A pessoa que se apropria de um bem nessas circunstâncias não está cometendo furto ou roubo, pois não subtraiu o item diretamente de alguém. O crime é justamente não tomar a atitude correta após encontrar o objeto, que é procurar o proprietário ou as autoridades.

Qual a pena para quem não devolve?

A penalidade para o crime de apropriação de coisa achada é mais branda que a de furto, mas ainda assim existe. A legislação prevê detenção de um mês a um ano ou o pagamento de uma multa. A decisão entre uma punição e outra fica a critério do juiz, que avalia as circunstâncias do caso.

Isso significa que todos que se apropriam de bens perdidos podem ser identificados e processados criminalmente. As investigações policiais geralmente buscam localizar não apenas os bens, mas também quem se aproveitou da situação para se apoderar deles ilegalmente.

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O procedimento correto para quem encontra qualquer objeto perdido, seja dinheiro, um celular ou uma carteira, é simples. A primeira atitude deve ser tentar localizar o dono. Se não for possível, o item deve ser entregue em uma delegacia de polícia, onde será registrado um boletim de ocorrência para formalizar a entrega.

Ao agir dessa forma, o cidadão cumpre sua obrigação legal e evita responder por um crime. A lei busca proteger o patrimônio e desestimular que pessoas tirem proveito da perda ou do infortúnio alheio.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 23/04/2026 06:53 / atualizado em 23/04/2026 06:54
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