Violência

Embriagado, homem atropela e mata casal de irmãos

Demóstenes Dias de Macedo, de 64 anos, dirigia em alta velocidade, perdeu o controle e atingiu quatro crianças que brincavam na calçada, numa região de Diadema (SP). Os irmãos Izaias, de cinco, e Sophya de Oliveira Santos, de 10 anos, não resistiram

Um atropelamento em Diadema (SP) matou os irmãos Izaias, de cinco, e Sophya de Oliveira Santos, de 10 anos, na sexta-feira. Demóstenes Dias de Macedo, de 64 anos, dirigia alcoolizado um Hyundai Creta branco em alta velocidade e perdeu o controle do carro. Atingiu quatro crianças na calçada, colidiu contra o portão de uma casa e bateu em veículos que estavam estacionados. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), o condutor foi preso em flagrante no bairro de Canhema.

Depois do desastre, Demóstenes tentou fugir, mas foi contido por moradores e preso em seguida pelos policiais, que confirmaram por exame a embriaguez. O caso foi registrado no 3º Distrito Policial de Diadema, onde ele foi indiciado por homicídio e lesão corporal dolosa. O motorista passou por audiência de custódia, na manhã de ontem, e a Justiça decidiu pela manutenção da prisão.

Vídeos extraídos de circuitos de segurança da rua, e que circulam nas redes sociais, mostram o momento do acidente. O carro desce a rua em alta velocidade, bate de frente nas crianças e no portão de uma casa, atingindo a seguir os carros parados. Um outro registro mostra o desespero de um pai abraçado à filha, depois de a menina escapar por pouco da tragédia.

O caso pode seguir para o júri popular, segundo o advogado criminalista e sócio-fundador do escritório Paulo Klein Advogados, Paulo Klein. Na avaliação que faz, o episódio tem todos os elementos que levariam o Ministério Público a classificar o crime como homicídio com dolo eventual.

“Isso se a Justiça entender que, ao beber e dirigir em alta velocidade, assumiu o risco de matar. Nesse caso, ele vai a júri popular e a pena pode variar de seis a 20 anos por vítima. Em casos recentes de grande repercussão, com morte de crianças e embriaguez, a tendência do Judiciário tem sido o dolo eventual”, explica.

Idade não atenua

Klein destaca que a questão da idade do condutor não trará nenhum atenuante. “Muitos acreditam que ser idoso impede a prisão, mas não é bem assim. Embora a pessoa seja considerada idosa, com privilégios processuais específicos após os 60 anos, a prisão domiciliar substitutiva geralmente só é discutida para quem tem mais de 80 anos ou está extremamente debilitado por doença grave. Aos 64 anos e em boas condições de saúde, ele poderá cumprir a pena em presídio comum como qualquer outro adulto. Só existe uma redução obrigatória da prescrição se o réu tiver mais de 70 anos na data da sentença, o que pode acontecer se o processo demorar muito”, observa.

Nesse caso, o motorista pode pegar de cinco a 20 anos de prisão, mas a pena aumenta conforme os agravantes do caso. “Se for condenado por homicídio com dolo eventual pelas duas mortes, a soma das penas (concurso de crimes) pode, facilmente, ultrapassar os 15 ou 20 anos de prisão. Embora a defesa possa alegar a idade e bons antecedentes para tentar a liberdade provisória ou a revogação da prisão preventiva, a gravidade concreta do fato [beber, dirigir em alta velocidade e matar crianças na calçada] costuma motivar os juízes a manterem a prisão para garantir a ordem pública”, frisa.

De acordo com o especialista Leonardo Tajaribe Jr., homicídio no trânsito é tratado como culposo. Mas que se o condutor estiver alcoolizado, o dolo eventual pode ser usado. “Quando há indícios de que a embriaguez foi voluntária — isto é, o agente deliberadamente se colocou nessa condição e passou a dirigir assumindo riscos —, admite-se o enquadramento por dolo eventual”, adverte.

Por isso, segundo ele, o cenário é “muito desfavorável” ao motorista pelas seguintes agravantes: embriaguez ao volante — aumenta a pena-base e impede a substituição por punições alternativas; crianças como vítimas — algo que torna as penas mais severas; atropelamento na calçada — de acordo com o Código de Trânsito, aumenta a pena de 1/3 à metade; e alta velocidade — reforça a tese do dolo eventual em que o condutor assumiu o risco de matar.

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