Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (28/4), que o Estado de São Paulo deve indenizar, em R$ 100 mil, o fotojornalista Sérgio Silva, que ficou cego de um olho após ser atingido por um tiro de bala de borracha disparado pela Polícia Militar de São Paulo em 2013. A Corte também fixou o pagamento de pensão vitalícia.
O profissional foi ferido durante uma manifestação contra o aumento no preço das passagens de ônibus e metrô. Sérgio realizava a cobertura do ato, quando foi atingido pelo disparo, que deixou lesões profundas e provocou atrofia do globo ocular.
Os ministros da Primeira Turma entenderam que o estado é responsável pela segurança do profissional de imprensa durante este tipo de cobertura. Em abril de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a indenização.
Na ocasião, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal manteve a decisão da primeira instância alegando que "o fotógrafo assumiu riscos ao se colocar entre os manifestantes e a polícia”. O ministro Alexandre de Moraes havia negado o pedido de indenização.
No entanto, na sessão desta terça-feira, Moraes readequou seu voto e entendeu que por conta da perícia do caso ter sido inconclusiva para comprovar que o tiro foi disparado pela polícia, a situação se enquadra no tema 1237, julgado pela Corte e que define que o "Estado tem responsabilidade civil objetiva por mortes ou ferimentos causados por disparos de arma de fogo durante operações de segurança pública. A perícia inconclusiva sobre a origem do tiro não exime o Estado, sendo ônus do ente público provar excludentes de responsabilidade".
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